Acerca da educação a distância, assinale a alternativa corr...
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A alternativa correta é a C. Ela destaca que a educação a distância (EaD) pode ser ofertada em diferentes níveis e modalidades educacionais, incluindo a educação básica, a educação especial, a educação profissional, além da educação superior. E de fato, também está inclusa a oferta para programas de pós-graduação stricto sensu, como mestrado e doutorado.
A legislação brasileira, que inclui a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), bem como as normativas do Ministério da Educação (MEC), reconhece a EaD como uma modalidade legítima de ensino. Sendo assim, as instituições podem desenvolver projetos pedagógicos que contemplam essa modalidade em diferentes níveis educacionais, desde que observem as regulamentações específicas para garantir a qualidade e a equivalência com os cursos presenciais.
É importante notar que, apesar de a alternativa C estar correta, há normas e procedimentos que devem ser seguidos para a oferta de cursos a distância, especialmente no que tange à garantia de qualidade e aos requisitos mínimos estabelecidos pelo MEC. No entanto, a alternativa captura corretamente a amplitude da aplicação da EaD no sistema educacional brasileiro.
Esse conhecimento é fundamental para quem atua na área da educação e para aqueles que estão se preparando para concursos públicos, pois mostra a flexibilidade e a abrangência que a EaD oferece no contexto educacional atual, marcado pela tecnologia e pela necessidade de adaptação a diferentes contextos e demandas de aprendizagem.
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Art. 2 - A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:
I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto;
II - educação de jovens e adultos, nos termos do art. 37 da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
III - educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes;
IV - educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas: a) técnicos, de nível médio; e b) tecnológicos, de nível superior;
V - educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas: a) seqüenciais; b) de graduação; c) de especialização; d) de mestrado; e e) de doutorado.
DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005 LULA
DECRETO Nº 5.622/05 foi revogado pelo DECRETO Nº 9.057/17
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