Qual é a diferença mÌnima de idade que o adotante deve ter ...
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Gabarito comentado
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A questão demanda conhecimento da literalidade do ECA.
A questão versa adoção.
Diz o ECA:
“Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
§ 2º A adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família.
§ 2 o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.”
A diferença de idade entre adotante e adotando é de 16 anos, tudo conforme reza o art. 42, §3º, do ECA.
Cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. A diferença de idade entre adotante e adotando é de 16 anos, tudo conforme reza o art. 42, §3º, do ECA.
LETRA B- INCORRETA. A diferença de idade entre adotante e adotando é de 16 anos, tudo conforme reza o art. 42, §3º, do ECA.
LETRA C- INCORRETA. A diferença de idade entre adotante e adotando é de 16 anos, tudo conforme reza o art. 42, §3º, do ECA.
LETRA D- INCORRETA. A diferença de idade entre adotante e adotando é de 16 anos, tudo conforme reza o art. 42, §3º, do ECA.
LETRA E- INCORRETA. A diferença de idade entre adotante e adotando é de 16 anos, tudo conforme reza o art. 42, §3º, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
§ 2º A adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família.
§ 2 o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
a
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