As instituições credenciadas para oferta de educação a dist...
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A alternativa correta é a D - atender as pessoas que estejam em situação de cárcere.
Para resolver essa questão, é necessário compreender a regulamentação da educação a distância (EaD) no contexto da legislação educacional brasileira. As normativas que regem a oferta de ensino a distância para os ensinos fundamental e médio no Brasil indicam que tal modalidade deve ser direcionada a públicos específicos, em situações que justifiquem essa alternativa frente ao ensino presencial.
Dentre as alternativas apresentadas, a situação que é claramente contemplada pela legislação para o oferecimento de EaD é a de indivíduos em privação de liberdade. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 28, orienta a oferta de educação em estabelecimentos penais como parte do processo de recuperação e integração social dos detentos. Por isso, a opção D é a correta, pois alinha-se ao objetivo de proporcionar educação a indivíduos que, devido à situação de cárcere, não podem frequentar um estabelecimento educacional regular.
As demais alternativas não são amparadas especificamente pela LDB para oferta de EaD no ensino fundamental e médio. Por exemplo, a opção A refere-se a uma situação que poderia ser contemplada por meio de atividades complementares, mas não justifica o funcionamento integral de uma modalidade EaD. A opção B é muito ampla e não especifica quais impedimentos seriam considerados. A opção C menciona localidades com rede regular de atendimento escolar presencial, o que não se enquadra na lógica da oferta de EaD, que é justamente suprir a falta de acesso ao ensino presencial. Por fim, a opção E, apesar de válida em termos de direitos, não é especificada na legislação como um caso para oferta exclusiva de EaD, pois o atendimento às pessoas com necessidades especiais deve ser assegurado preferencialmente na modalidade de ensino presencial, salvo quando as condições individuais justificarem a oferta a distância.
Portanto, a compreensão correta das diretrizes legais que orientam a oferta de educação a distância é crucial para responder a esta questão de concurso público focada na legislação educacional.
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Art. 30. As instituições credenciadas para a oferta de educação a distância poderão solicitar autorização, junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino, para oferecer os ensinos fundamental e médio a distância, conforme § 4 do art. 32 da Lei n 9.394, de 1996, exclusivamente para:
I - a complementação de aprendizagem; ou
II - em situações emergenciais.
Parágrafo único. A oferta de educação básica nos termos do caput contemplará a situação de cidadãos que:
I - estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar ensino presencial;
II - sejam portadores de necessidades especiais e requeiram serviços especializados de atendimento;
III - se encontram no exterior, por qualquer motivo;
IV - vivam em localidades que não contem com rede regular de atendimento escolar presencial;
V - compulsoriamente sejam transferidos para regiões de difícil acesso, incluindo missões localizadas em regiões de fronteira; ou
VI - estejam em situação de cárcere.
DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.LULA
Revogado pelo DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017
Conforme Decreto 9.507/2017, no art. 9º, as SITUAÇÕES EMERGENCIAIS são:
I - estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial;
II - se encontrem no exterior, por qualquer motivo;
III - vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial;
IV - sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira;
V - estejam em situação de privação de liberdade.
DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017
Art. 9º A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no , se refere a pessoas que:
I - estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial;
II - se encontrem no exterior, por qualquer motivo;
III - vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial;
IV - sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; ou
V - estejam em situação de privação de liberdade.
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