Nos termos do artigo 188, da Lei Orgânica Municipal, fica a...
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Gabarito: B
Artigo 188, parágrafo 1:
Objetivos dos Conselhos populares, Fundos Municipais e Órgãos de Consulta e Assessoramento que serão compostos com representantes comunitários dos diversos segmentos da sociedade local:
I - discutir os problemas suscitados pela comunidade;
II - assessorar o Executivo e Legislativo no encaminhamento dos problemas;
III - discutir as prioridades do Município através das administrações regionais;
IV - fiscalizar a administração municipal;
V - auxiliar no planejamento da cidade;
§ 3º - A lei definirá funções dos membros dos conselhos populares, fundos municipais e órgãos de consulta e assessoramento, as quais, embora de relevante interesse público, não serão remuneradas.
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