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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) Correta, por estar de acordo com art. 112 da Constituição Federal.
B) Incorreta, visto que o recurso deverá ser julgado pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho, conforme art. 112 da Constituição Federal.
C) Incorreta, visto que o recurso deverá ser julgado pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho, conforme art. 112 da Constituição Federal.
D) Incorreta, visto que o recurso deverá ser julgado pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho, conforme art. 112 da Constituição Federal.
E) Incorreta, visto que o recurso deverá ser julgado pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho, conforme art. 112 da Constituição Federal.
Gabarito do Professor: A
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Comentários
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Gabarito: A
CF: Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
I'm still alive!
GABARITO: A
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
Com a Emenda Constitucional nº 45/04 houve o fim da obrigatoriedade de instalação de um TRT para cada Estado. Sendo assim, atualmente, nem todos os estados possuem um Tribunal do Trabalho (quais sejam: Tocantins, Roraima, Acre e Amapá).
Se nem todos os Estados são sede de um TRT, essa não obrigatoriedade também se estende às cidades: nem todas precisam ter uma Vara do Trabalho instalada.
Imagine uma cidade pequena, com poucos habitantes e com pouca demanda trabalhista. Não se faz necessário que tenha uma sede da Vara do Trabalho. Dessa forma, as demandas serão submetidas à Justiça Comum Estadual, hipótese em que o juiz de direito será investido de jurisdição trabalhista.
Nesses casos de comarcas não abrangidas pela Justiça do Trabalho, apesar de o julgador de 1º grau ser um juiz de direito (investido com jurisdição trabalhista), os recursos serão interpostos perante o TRT correspondente.
Art. 112 CF: a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
Portanto, a única alternativa que se encaixa no art. 112 da CF é a letra A.
GABARITO: A
Com a Emenda Constitucional nº 45/04 houve o fim da obrigatoriedade de instalação de um TRT para cada Estado. Sendo assim, atualmente, nem todos os estados possuem um Tribunal do Trabalho (quais sejam: Tocantins, Roraima, Acre e Amapá).
Se nem todos os Estados são sede de um TRT, essa não obrigatoriedade também se estende às cidades: nem todas precisam ter uma Vara do Trabalho instalada.
Imagine uma cidade pequena, com poucos habitantes e com pouca demanda trabalhista. Não se faz necessário que tenha uma sede da Vara do Trabalho. Dessa forma, as demandas serão submetidas à Justiça Comum Estadual, hipótese em que o juiz de direito será investido de jurisdição trabalhista.
Nesses casos de comarcas não abrangidas pela Justiça do Trabalho, apesar de o julgador de 1º grau ser um juiz de direito (investido com jurisdição trabalhista), os recursos serão interpostos perante o TRT correspondente.
Art. 112 CF: a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
Portanto, a única alternativa que se encaixa no art. 112 da CF é a letra
Com letra de lei a gente não briga.
CF: Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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