Para fins de aplicação da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da ...
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
VAMOS PRA DENTRO!!!
a) barreiras nas comunicações e na informação
b) barreiras urbanísticas
c) barreiras arquitetônicas
d) barreiras nos transportes
e) Correta
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
A funiversa ta crescendo
Barreiras são ECOA:
Entraves
Comportamentos
Obstáculos
Atitudes
são classificadas em UATCAT
Urbanísticas: nas vias e espaços públicos
Arquitetônicas: edifícios pub e privados
Transportes: nos meios e sistemas de transpotes
Comunicação e Informação: dificulta ou impossibilidade o envio e recebimento de informações e msg dos sistema de comunicação de TI
Atitudinais: atitudes e comportamentos que limitam ou prejudição a inclusão social da PCD
Tecnológicas: dificulta ou impede o acesso das PCD ás tecnologias
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