Assinale a alternativa correta:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q984144 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Eis os comentários de cada opção:

a) Certo:

O conceito aqui esposado apresenta, corretamente, todos os elementos integrantes da definição de sociedade de economia mista. Confira-se, no ponto, o que assevera o art. 4º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais):

"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

É tranquilo, ademais, o entendimento de que a sociedade de economia mista pode ser instituída tanto para prestar serviços públicos quanto para explorar atividade econômica, a depender da lei que autorizar sua criação e de qual seja o objetivo do ente federativo instituidor.

b) Errado:

Manifestamente incorreta esta opção, ao sustentar que "Ainda que possa anular seus próprios atos, não pode a administração pública revogá-los."

Com efeito, a revogação de atos administrativos é de competência privativa da própria Administração Pública, de modo que o Poder Judiciário (no exercício de função jurisdicional) sequer pode se imiscuir nesta seara. A revogação é da essência do poder de autotutela administrativo.

A propósito, eis o teor do art. 53 da Lei 9.784/99:

"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Por fim, ressalte-se a expressa divergência da assertiva proposta pela Banca, em relação ao teor da Súmula 473 do STF:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

c) Errado:

Embora exista controvérsia na doutrina acerca de quais atos administrativos exigiriam motivação, a posição prevalente segue a linha de que, como regra geral, todos os atos administrativos pressupõem motivação. Cuida-se de exigência que deriva, na essência, do princípio democrático (CRFB/88, art. 1º, parágrafo único), bem assim dos princípios da publicidade, do contraditório e da ampla defesa, sendo certo que todos têm status constitucional. Ademais, referida posição ainda sustentar que, apesar de o art. 93, IX, realmente se referir apenas ao Poder Judiciário, a norma reclama interpretação extensiva aos demais Poderes, quando no exercício de função administrativa. A exceção repousaria nos atos que dispensam motivação, como a nomeação e a exoneração de agentes públicos para cargos em comissão (CRFB/88, art. 37, II, parte final).

d) Errado:

No âmbito do exercício do poder vinculado, a lei estabelece, de forma fechada, taxativa, uma única possibilidade de atuação ao agente competente. Inexistem opções, escolhas, muito menos "margem de liberdade para agir", características estas que, a bem da verdade, aplicam-se ao poder discricionário.

e) Errado:

Os comentários empreendidos na letra "c" são suficientes para demonstrar o desacerto da presente opção. Com feito, em regra, os atos discricionários devem ser, sim, objeto de motivação, até mesmo para que se possa conhecer as razões que levaram a Administração a atuar em um dado sentido. A exposição das razões permite, em suma, que se exerça controle para que a discricionariedade não descambe para atos de arbitrariedade, inválidos, por conseguinte.


Gabarito do professor: A

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO A

Muitas concurseiros fazem confusão quanto o motivo e a motivação. Motivação é elemento presente na forma, não no motivo.

DOS REQUISITOS OU ELEMENTOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (LEI 4.717/1965 – LEI DE AÇÃO POPULAR):

1.      Competência ou sujeito;

2.      Forma – # de formalidade. A formalidade pode estar contida como exigência necessária para a implementação da forma. Temos como exemplo de formalização, as motivações exigíveis pelo art. 50 da Lei 9.784/1999 – Regula o Processo Administrativo;

3.      Finalidade – fim mediato/indireto que se deseja alcançar.

Ex: apreensão de veículo com pneus desgastados, a finalidade seria a preservação/proteção a vidas.

4.      Motivo – = pressupostos de fato e de direito e # de motivação (esta está inserida no requisito forma (“b”));

5.      Objeto – conteúdo do ato, o fim imediato/instantâneo que se deseja alcançar.

Ex: apreensão de veículo com pneus desgastados, seria a apreensão veicular.

OBS I – os requisitos competência e forma podem ser convalidados.

OBS II – os três primeiros requisitos (“a”, “b” e “c”) são sempre vinculados, os outros dois (“d” e “e”) podem ser discricionários ou vinculados – a depender da lei.

Para haver progresso, tem que existir ordem. 

DEUS SALVE O BRASIL.

WhatsApp: (061) 99125-8039

Instagram: CVFVitório

Facebook: CVF Vitorio

Gab. A

A adm pública anula seus próprios atos qnd ilegais e ilegítimos

A adm pública revoga seus atos quando não mais conveniente e oportunos.

Lembrando que as empresas públicas podem adotar, em tese, qlq forma societária.

A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.

gab. A

Qual o erro da D?

SEM obrigatoriamente tem que ser S/A?

GABARITO: A

A) Sociedade de Economia mista é Pessoa Jurídica de direito privado, criada para prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, com capital misto (mas maioria do capital votante do poder público) e na forma de S/A.

Ex: branco do Brasil e Petrobrás

B) A administração pública, através da autotutela deverá anular seus atos eivados de vícios de legalidade e revogá-los quando inoportunos e inconveniente, sem a necessidade de manifestação do poder judiciário.

art. 53, da lei 9784: a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

C) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

D) Poder vinculado que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários. Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.

E) Em regra, todos os atos devem ser motivados, independente de serem discricionários ou vinculados.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo