Julgue os seguintes itens, acerca de prisões processuais e d...
O indivíduo que for preso em flagrante devido à prática de crime inafiançável não terá direito à concessão de liberdade provisória, devendo permanecer preso durante o inquérito e a ação penal. Tal vedação não caracteriza violação do princípio da inocência, visto que o flagrante por si só tem força coativa.
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A alternativa correta é: Errado (E).
Vamos analisar por que essa opção está correta:
O tema central da questão envolve prisões processuais, mais especificamente a prisão em flagrante e a possibilidade de concessão de liberdade provisória. Também aborda a relação com o princípio da presunção de inocência, que é um direito constitucional.
De acordo com o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Isso implica que a prisão antes do julgamento deve ser tratada com cautela, respeitando a presunção de inocência.
Embora o flagrante seja uma situação em que a prisão é permitida sem ordem judicial, a legislação processual penal brasileira, especificamente o artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP), prevê que o juiz deve analisar a legalidade da prisão em flagrante e decidir se é o caso de convertê-la em prisão preventiva, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão.
O artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, também estabelece que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança". Portanto, mesmo em casos de crimes inafiançáveis, a análise de liberdade provisória é possível, desde que não estejam presentes os requisitos para a prisão preventiva.
Portanto, a afirmação de que o indivíduo preso em flagrante por crime inafiançável deve permanecer preso durante o inquérito e a ação penal, sem possibilidade de liberdade provisória, está equivocada. Isso porque, mesmo em tais casos, a prisão deve ser justificada por outros fatores, não apenas pelo flagrante, respeitando-se o princípio da presunção de inocência.
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Comentários
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ERRADO
O Supremo Tribunal Federal ao julgar inconstitucional a vedação a concessão de liberdade provisória no contexto da Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), pela ADIN 3.112-1 julgada em 2004, abre precedente para declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da referida Lei de drogas. (BRASIL, 2003)
De acordo com esse entendimento o STF decidiu no (HC 100745 – SC, 2ª. T., rel. Eros Grau, 09.03.2010, v.u.) que a Súmula 691 do mesmo tribunal poderia ser afastada de acordo com igual decisão do (HC 97976 – MG, rel. Celso de Mello, 09.03.2009, v.u.), na qual o ministro Celso Mello Afastou as restrições impostas pela lei para concessão de liminar em caso semelhante. O Ministro Eros Grau ainda observa que “a vedação da concessão de liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico de entorpecentes (...) é expressiva de afronta aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana”. Para o ministro Eros Grau, é “inadmissível, em face dessas garantias constitucionais, possa alguém ser compelido a cumprir pena sem decisão transitada em julgado, além do mais impossibilitado de usufruir benefícios da execução penal”, deste modo o ministro determinou a expedição do alvará de soltura ao indiciado até o julgamento do mérito do pedido de habeas corpus. (STF, Notícias 2009)
FONTE
]
FONTE:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7293/A-inconstitucional-vedacao-a-liberdade-provisoria-na-lei-de-drogas
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
É importante que se tenha em mente que o fato de o crime ser inafiançável não faz com que, necessariamente, seja vedada a liberdade provisória. São institutos autônomos. A liberdade provisória pode ser com fiança (crimes afiançáveis) ou sem fiança (crimes inafiançáveis). Neste último caso o indivíduo é posto em liberdade por alguma razão (justificada pelo magistrado) como, por exemplo, pela ausência dos requisitos da prisão preventiva.
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
"No STF, verificamos a partir de repetidos precedentes de sua 1ª Turma,a tendência de se reputar a liberdade provisória (sem fiança) toda a vez que a lei afirmar de forma expressa que o crime é inafiançável. A vedação da liberdade provisória decorreria da inafiançabilidade da infração. por entender a Suprema Corte que o deferimento daquele instituto é incompatível com a natureza inanfiançável do delito.
Não concordamos com essa posição, pois toda restrição a direitos fundamentais deve ser interpretada estritamente e não de forma extensiva. Desse modo, pensamos que o juiz não impedido de conceder a liberdade provisória (sem fiança) em razão da inafiançabilidade do delito.
Portanto, não estão presentes os requisitos para a segregação cautelar do agente, admite-se a concessão da liberdade provisória (sem fiança), cumulada ou não com outra medida cautelar diversa da prisão..."
MEU SANTO DEUS! QUE QUESTÃO MAIS ABSURDA É ESSA!
Errei também... crime inafiançável me induziu ao erro.
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