Segundo a Constituição Federal de 1988, em regra, é vedada ...

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Q1845513 Direito Administrativo
Segundo a Constituição Federal de 1988, em regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Todavia, o próprio texto constitucional traz algumas hipóteses como exceção a tal regra, quando houver compatibilidade de horários. Com base nisso, assinale a alternativa que traz um exemplo de possibilidade de acúmulo de cargos permitida pelo legislador.
Alternativas

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A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, abordando, em especial, a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos.

Sobre a temática, importante pontuar que se trata de típica matéria de cunho constitucional, tendo por regra a vedação de acumulação remunerada de cargos públicos. Contudo, a própria lei apresenta exceções, conforme segue:

 “Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...)

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

 Feitas essas considerações, verificamos, então, que o acúmulo de um cargo de Professor no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins com um cargo de Economista na Fundação Universidade Federal do Tocantins, mostra-se em consonância com a legislação acima. Logo, gabarito letra D.

 
Gabarito do professor: letra D.

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Comentários

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GAB. D

PROFESSOR + TÉCNICO (cargo de economista).

Tais permissões estão previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, que rege: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários. Consideram-se as situações abaixo: a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos:

Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

Um cargo de juiz e outro de professor;

Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

Assim:

D. CERTO. Acúmulo de um cargo de Professor no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins com um cargo de Economista na Fundação Universidade Federal do Tocantins.

GABARITO: ALTERNATIVA D.

Quer dizer que o cargo de agente administrativo não é técnico e nem científico, correto? Por isso o erro da E?

Questão paia,mal feita, ali não está especificando que é de técnico o segundo cargo, agora o candidato tem que adivinhar é...kkkkkkk

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