Na direção do processo, os Juízes e os Tribunais do Trabalho

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Q53314 Direito Processual do Trabalho
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Por força do art. 653 da CLT, compete às Varas do Trabalho, por intermédio do juiz do trabalho(titular o substituto, conformeo caso): requisitar às autoridades competentes a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando contra aquelas que não atenderem a tais requisições.
Também pode ser respondida a mesma questão com fulcro na CLT: Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas

A "A" está incorreta porque as Súmulas de Jurisprudência e Orientações Normativas do TST não se confundem com as SÚMULAS VINCULANTES do STF (art. 103-A CF), aonde estas últimas têm efeito vinculante.

SÚMULA 418 DO TST 

Mandado de Segurança - Concessão de Liminar ou Homologação de Acordo - Justiça do Trabalho

   A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-OJs no 120 - DJ 11.08.03 e nº 141 - DJ 04.05.04)

Trata-se do Princípio do Inquisitivo ou Inquisitório (Art. 765 da CLT) consagrado também no Código do Processo Civil (art. 262)

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