Considerando os ditames previstos na Lei n° 9.784/99, que r...

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Q1845514 Direito Administrativo
Considerando os ditames previstos na Lei n° 9.784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa incorreta.
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 9.784/99 e exige conhecimento acerca do tema processo administrativo.

O conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de lei" e, para responder ao questionamento apresentado pela banca, passemos a analisar as assertivas, lembrando que a banca solicita a alternativa errada.

 A – CORRETA – É impedido de atuar em processo administrativo federal o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

 É o que consta no art. 18, II, da Lei n. 9.784/99:

 “Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

(...) II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau."

 B – ERRADA – A decisão de recursos administrativos em um processo administrativo federal pode ser delegada à autoridade hierarquicamente inferior.

“Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

 
C – CORRETA – Os atos do processo administrativo federal não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.

É o que consta no art. 22 da Lei n. 9.784/99:

 
“Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

D – CORRETA – O desatendimento da intimação no processo administrativo federal não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia do direito pelo administrado.

 É o que consta no art. 27 da Lei n. 9.784/99:

 “Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."

E – CORRETA – O interessado no processo administrativo poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.


É o que consta no art. 51da Lei n. 9.784/99:

“Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."


Gabarito do professor: letra B.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei nº 9.784/99

A) CORRETA Art. 18, II

B) INCORRETA, Art. 13 Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;

C) CORRETA Art. 22, caput

D) CORRETA Art. 27, caput

E) CORRETA, Art. 51, caput

B!

Observe que a questão quer a ERRADA!

Decore assim: Você não pode delegar a CE.NO.RA

Competência Exclusiva

Edição de atos NOrmativos

Decisão em Recursos Administrativos

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

A. CERTO.

“Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.”

B. ERRADO.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

Aqui, vale qualquer mnemônico para ajudar a decorar importante dispositivo legal, presente frequentemente em provas. Um deles é o famoso CENORA.

CE - competência exclusiva

NO - edição de atos normativos

RA - recurso administrativo

C. CERTO.

“Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”

D. CERTO.

“Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.”

E. CERTO.

“Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.”

Gabarito: ALTERNATIVA B.

Essa questão é aquela que o Pernalonga vê e adora.. Olha a "CeNoRa" aí gente..

Competência Exclusiva

atos NOrmativos

Recursos Administrativos

Até a próxima pessoal, para mais dicas de como não se ferrar.. não me sigam.

CE NO RA = Competência Exclusiva / NOrmativos / Recursos Administrativos

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