Considerando os ditames previstos na Lei n° 9.784/99, que r...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de lei" e, para responder ao questionamento apresentado pela banca, passemos a analisar as assertivas, lembrando que a banca solicita a alternativa errada.
A – CORRETA – É impedido de atuar em processo administrativo federal o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
É o que consta no art. 18, II, da Lei n. 9.784/99:
“Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
(...) II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau."
B – ERRADA – A decisão de recursos administrativos em um processo administrativo federal pode ser delegada à autoridade hierarquicamente inferior.
“Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
C – CORRETA – Os atos do processo administrativo federal não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.
É o que consta no art. 22 da Lei n. 9.784/99:
“Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."
D – CORRETA – O desatendimento da intimação no processo administrativo federal não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia do direito pelo administrado.
É o que consta no art. 27 da Lei n. 9.784/99:
“Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."
E – CORRETA – O interessado no processo administrativo poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
É o que consta no art. 51da Lei n. 9.784/99:
“Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."
Gabarito do professor: letra B.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei nº 9.784/99
A) CORRETA Art. 18, II
B) INCORRETA, Art. 13 Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;
C) CORRETA Art. 22, caput
D) CORRETA Art. 27, caput
E) CORRETA, Art. 51, caput
B!
Observe que a questão quer a ERRADA!
Decore assim: Você não pode delegar a CE.NO.RA
Competência Exclusiva
Edição de atos NOrmativos
Decisão em Recursos Administrativos
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.”
B. ERRADO.
“Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
Aqui, vale qualquer mnemônico para ajudar a decorar importante dispositivo legal, presente frequentemente em provas. Um deles é o famoso CENORA.
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
C. CERTO.
“Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”
D. CERTO.
“Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.”
E. CERTO.
“Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.”
Gabarito: ALTERNATIVA B.
Essa questão é aquela que o Pernalonga vê e adora.. Olha a "CeNoRa" aí gente..
Competência Exclusiva
atos NOrmativos
Recursos Administrativos
Até a próxima pessoal, para mais dicas de como não se ferrar.. não me sigam.
CE NO RA = Competência Exclusiva / NOrmativos / Recursos Administrativos
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