De acordo com a Lei n° 14.133/2021, que estabelece normas g...
I. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto. II. Assegurar tratamento diferenciado entre os licitantes, bem como a justa competição. III. Incentivar a inovação e o desenvolvimento internacional sustentável. IV. Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Em quais afirmativas estão contidos, de maneira correta, os objetivos do processo licitatório?
GABARITO: C
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Eu não sei pq raios eu li desenvolvimento "nacional" no lugar de "internacional" =(
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Dito isso:
“Art. 11, Lei 14.133/21. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.”
Assim:
I. CERTO.
Conforme art. 11, I, Lei 14.133/21.
II. ERRADO.
Conforme art. 11, II, Lei 14.133/21.
III. ERRADO.
Conforme art. 11, IV, Lei 14.133/21.
IV. CERTO.
Conforme art. 11, III, Lei 14.133/21.
Desta forma:
C. CERTO. I e IV.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
I. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
- I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II. Assegurar tratamento diferenciado entre os licitantes, bem como a justa competição.
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
- II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III. Incentivar a inovação e o desenvolvimento internacional sustentável.
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
- IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
IV. Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
- Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
Meu Deus, errei por besteira kkkk! inventei de ler "nacional" ao invés de "internacional". Errando que se aprende!
Esse tipo de questão com essas pegadinhas são de matar!
GABARITO - C
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Depois que você percebe que a III está errada, fica fácil!
Fortuna!
Mil anos de curso e errando uma questão pífia ...
"Paulo, acorda! Pensa no futuro"
Confesse, vc leu "nacional".
pam concurseira,
Li realmente nacional. É brincadeira.
Mds kkk eu li rápido e não vi o "diferenciado" kkkk. Ai ai, a gente erra porque quer fazer logo rápido as questões aqui pra ir pras próximas rs
Mds kkk eu li rápido e não vi o "diferenciado" kkkk. Ai ai, a gente erra porque quer fazer logo rápido as questões aqui pra ir pras próximas rs
I. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
II. Assegurar tratamento diferenciado entre os licitantes, bem como a justa competição.
(II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;)
III. Incentivar a inovação e o desenvolvimento internacional sustentável.
(IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.)
IV. Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
R: I, IV
na moral, essa questão o cara fez de sacanagem. Levei e nem vi o trem passar kkkkkkkkkkkkk
ADMITA, VC LEU TBM NACIONAL
Gabarito: C
III. Incentivar a inovação e o desenvolvimento internacional sustentável.
(nacional)
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Com o item III errado, só nos resta como opção a letra C.
essas bancas fundo de quintal, que trocam apenas algumas palavras, acabam nos pegando não pela falta de conhecimento, mas atenção. O que dá mais ódio!
Soco na costela bem dado meu amigo desenvolvimento INTERNACIONAL
“Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobre preço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações."
Passemos a analisar as assertivas:
I. – CORRETA – Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Conforme art. 11, I, Lei n. 14.133/21.
II. – ERRADA – Assegurar tratamento diferenciado entre os licitantes, bem como a justa competição.
Conforme art. 11, II, Lei n. 14.133/21.
III. – ERRADA – Incentivar a inovação e o desenvolvimento internacional sustentável.
Conforme art. 11, IV, Lei n. 14.133/21.
IV. – CORRETA – Evitar contratações com sobre preço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Conforme art. 11, III, Lei n. 14.133/21.
Do exposto, as assertivas I e IV são corretas.
Gabarito do professor: letra C.