Os direitos políticos no sistema jurídico pátrio formam a b...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre os direitos políticos e precisamos encontrar a alternativa correta. Vamos lá! :D
A. ERRADO. A periodicidade do voto, expressa no texto constitucional, garante a renovação dos cargos eletivos e a temporariedade dos mandatos, mas não constitui cláusula pétrea.
Ao contrário do que trouxe a assertiva, o voto periódico é cláusula pétrea, nos termos do art. 60, § 4º, II da CF/88:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
B. CERTO. A suspensão de direitos políticos dos condenados criminalmente, com trânsito em julgado, prevista na Constituição da República, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
De fato, a suspensão de direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, nos termos do art. 15, III da CF/88, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, já que o motivo de tal privação não é o recolhimento do condenado ao cárcere, mas o juízo de reprovabilidade expresso na condenção.
C. ERRADO. O plebiscito e o referendo são instrumentos da democracia indireta.
Ao contrário do que trouxe a assertiva, o plebiscito e o refendo, bem como a iniciativa popular, são instrumentos de participação direta do indivíduo, nos termos do art. 14 da CF/88:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
D. ERRADO. A Constituição da República definiu que as eleições dos deputados federais, estaduais e dos vereadores efetivar-se-ão pelo critério majoritário, privilegiando a soberania popular.
Errado, pois a eleição para Deputados Federais, Estaduais e Vereadores serão efetivadas pelo sistema proporcional Serão eleitos pelo sistema majoritário: Chefes do Poder Executivo e Senadores.
E. ERRADO. A Constituição da República estabelece a ação de impugnação de mandato, instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, a ser proposta no prazo de quinze dias, a contar da data da posse.
Poderá ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação, e não da posse, nos termos do art. 14, § 10 da CF/88:
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
GABARITO: LETRA B.
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e) acao de impugnação de mandato eletivo
- 15 dias da diplomacao
- instruida com provas
- abuso do poder econômico, corrupção, fraude
- segredo de justica
- tramitacao perante a justica eleitoral
CF, art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
Havendo condenação criminal transitada em julgado, a pessoa condenada fica com seus direitos políticos suspensos tanto no caso de pena privativa de liberdade como na hipótese de substituição por pena restritiva de direitos. Veja o dispositivo constitucional:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).
ADENDO
Perda ou suspensão dos direitos políticos
⇒ Proibida a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará no “CINCO REI”:
- Sanções em que sempre é possível a reaquisição dos direitos políticos, pois vedada a cassação, mas que há distinção no prazo indeterminado da primeira e determinado da segunda.
i- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
ii- INcapacidade civil absoluta; (inócuo desde o CC de 2002 c/c a Lei nº 13.146/2015)
iii- COndenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- O retorno aos direitos políticos se dá automaticamente com o término da pena, não dependendo de decisão judicial.
iv- REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º.
v- Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
- REC = Perda; o resto, suspensão. (em (iv) tem certa controvérsia doutrinária, mas prevalece como perda, pois é uma sanção com prazo indeterminado, malgrado seja possível de ser readquirida após atitude do sujeito, qual seja, o cumprimento das obrigações. - Moares A.) (na mesma ratio, em (i) demanda um atitude - ajuizar ação rescisória)
*obs: a cassação de direitos políticos possui um viés notadamente arbitrário e perpétuo, sendo por isso uma prática vedada pela CF.
LETRA A) A periodicidade do voto, expressa no texto constitucional, garante a renovação dos cargos eletivos e a temporariedade dos mandatos, CONSTITUINDO cláusula pétrea.
Art.60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
- a forma federativa de Estado;
- o voto direto, secreto, universal e periódico;
- a separação dos Poderes;
- os direitos e garantias individuais.
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GABARITO LETRA B) Havendo condenação criminal transitada em julgado, a pessoa condenada fica com seus direitos suspensos tanto no caso de pena privativa de liberdade como na hipótese de substituição por restritiva de direitos (INFO 939 - STF).
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LETRA C) O plebiscito e o referendo são instrumentos da democracia DIRETA.
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LETRA D) ⠀
*Sist. Majoritário: PR, Senador, Governador e Prefeito;
*Sist. Proporcional: Deputado e Vereador.
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LETRA E) A Constituição da República estabelece a ação de impugnação de mandato, instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, a ser proposta no prazo de quinze dias, a contar da data da DIPLOMAÇÃO.
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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
São cláusulas pétreas:
° o voto direto, secreto, universal e periódico
° a forma federativa do Estado
° a separação dos poderes
° os direitos e garantias individuais
São instrumentos da democracia direta:
º plebiscito
° referendo
° iniciativa popular
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo poderá ser interposta até 15 dias contados da cerimônia solene da diplomação
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