Em “A jovem, que foi admitida por uma das instituições para ...
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Ano: 2023
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
MPE-MG
Prova:
Instituto Consulplan - 2023 - MPE-MG - Oficial do Ministério Público - Serviços Diversos |
Q2078316
Português
Texto associado
Texto para responder à questão.
Empresa é condenada em R$ 50 mil por
assédio sexual a jovem aprendiz
A Justiça do Trabalho da 2ª região condenou duas empresas a pagar R$ 50 mil por assédio sexual praticado contra uma
adolescente e extinguiu o contrato de aprendizagem da jovem
por culpa do empregador.
A decisão proferida na 17ª Vara do Trabalho de SP pela
Juíza do Trabalho Lorena de Mello Rezende Colnago reconheceu a responsabilidade solidária e objetiva das companhias,
considerando-se o princípio integral da proteção da criança e do
adolescente e o meio ambiente de trabalho sadio.
A jovem, que foi admitida por uma das instituições para
prestar serviços na outra como aprendiz, narrou em depoimento que o gerente da firma costumava fazer elogios sobre
sua boca, vestimentas e batom.
No BO que registrou com o pai, consta que o superior
hierárquico pediu que fosse levado um aparelho celular na
sala dele, ocasião em que a beijou no pescoço. A vítima disse
também não ter sido informada sobre os canais de denúncia
na empresa e que relatou os fatos a uma colega de trabalho
quando ainda prestava serviço ao estabelecimento.
Em defesa, uma das companhias afirma que não encontrou nada que desabonasse a conduta do gerente, negou os
episódios e confirmou que o homem continua trabalhando
no local. Já a outra entidade argumentou que a adolescente
recusou atendimento psicológico e visitas de assistentes sociais oferecidas. A terapia, porém, só foi oferecida após o
ajuizamento da ação.
Na sentença, a magistrada explica a dificuldade de se
provar o assédio sexual porque “a conduta do assediador é
realizada às sombras, normalmente longe dos olhos e ouvidos de outras pessoas, na clandestinidade”. E pontua que a
violação praticada contra a adolescente, ainda que na ausência de outras pessoas, afeta sensivelmente o desenvolvimento psicológico da vítima. Lembra também que a importunação sexual, subtipo do assédio sexual e modalidade praticada pelo agressor, é conduta prevista no CP.
Baseando-se no protocolo do CNJ para julgamento de
casos com perspectiva de gênero, a magistrada destacou que a
conduta das entidades descumpre normas da Organização
Internacional do Trabalho e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a julgadora, a jovem deixou de ser acolhida até
mesmo pelas mulheres empregadas das duas reclamadas e a
fala da aprendiz foi desqualificada, tanto no ambiente laboral quanto na audiência. Isso porque “a defesa reconhece e a preposta confessa, ainda que nas entrelinhas, que a palavra do
gerente vale mais do que a da adolescente”.
A julgadora lembra que acontecimentos do tipo, em
geral, não são comunicados às autoridades “tamanha vergonha, constrangimento e humilhação causados nas vítimas”.
E ao considerar o BO como indício suficiente de prova, menciona a importância do pai no desfecho do caso. Em suas
palavras, a garota “teve em seu genitor um ponto de apoio
seguro, que, a partir de uma escuta ativa, não só noticiou os
fatos às autoridades policiais como foi à 1ª reclamada com a
adolescente noticiar o ocorrido”.
O processo corre em segredo de justiça.
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/378404/empresae-condenada-em-r-50-mil-por-assedio-sexual-a-jovem-aprendiz. Acesso
em: dezembro de 2022.)
Em “A jovem, que foi admitida por uma das instituições para
prestar serviços na outra como aprendiz, narrou em depoimento que o gerente da firma costumava fazer elogios sobre
sua boca, vestimentas e batom.” (3º§), as vírgulas empregadas
apresentam como justificativa: