Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade d...
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O ato administrativo é uma manifestação de vontade da Administração Pública que visa adquirir, proteger, transferir, alterar, extinguir ou declarar direitos, além de impor obrigações tanto à própria Administração quanto aos cidadãos. É fundamental entender seus atributos, que são os pilares para a sua formação, validade e eficácia.
Os elementos constitutivos de um ato administrativo são:
- Competência: Refere-se à autoridade atribuída ao agente público responsável pela execução do ato.
- Finalidade: É o objetivo legal que o ato deve alcançar.
- Forma: Diz respeito ao procedimento exigido para a realização do ato.
Quando se fala em revisão dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, é preciso compreender que essa revisão está limitada aos aspectos de legalidade. O Judiciário verifica se houve respeito à competência estabelecida, se a forma legal foi seguida e se a finalidade do ato corresponde à intenção da lei. Portanto, as questões de mérito, como o motivo e o objeto, não são passíveis de análise judicial nesse contexto.
A alternativa correta que destaca os elementos que o Judiciário pode revisar em um ato administrativo discricionário é a Competência, forma e finalidade.
Gabarito: A.
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Comentários
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competência, finalidade e forma .................são sempre vinculados.
motivo e objeto...............podem se vinculados ou discricionários( não necessitam sem declarados, exceto atos de carácter punitivos ou que onerem a adm. pública).
Competência - Discricionário
Motivo - Vinculado/discricionário
Finalidade - discricionário
Objeto - vinculado/discricionário
Forma - discricionário
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