Em determinada data, Joana ajuizou ação indenizatória em fa...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (14)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Passemos a analisar.
O juiz aceitou a preliminar na qual foi alegada a a desnecessidade do ajuizamento da ação pelo fato de a autora não ter procurado resolver a problemática administrativamente. Nesse sentido, o magistrado decidiu contra o princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, uma vez que consoante o artigo 5º, XXXV, da CRFB, a lei (tampouco a decisão judicial) não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Ademais, houve quebra do princípio da Autoridade Judicial Competente, pois a Caixa Econômica Federal, atuando como mero agente financeiro, não modifica a competência da Justiça Estadual.
O Contraditório e Ampla Defesa foram excluídos por meio da decisão que extinguiu o feito sem resolução de mérito sem ter concedido à parte Autora o direito de se manifestar quanto ao disposto na contestação da Ré.
O Devido processo legal foi maculado, ante a exclusão do processo imotivadamente, sem a observância da ampla defesa, além da errônea decretação de sigilo e erro na competência geral.
Por fim, o princípio da Publicidade dos Atos Processuais foi violado por conta da decretação de segredo de justiça com base em argumentos genéricos feitos pela parte Ré. Em regra, os processos são públicos, sendo o sigilo decretado em casos excepcionais.
Verifica-se que foram descumpridos os princípios: Inafastabilidade da Jurisdição; Autoridade Judicial Competente; Devido Processo Legal; Contraditório; Ampla Defesa; e, Publicidade dos Atos Processuais.
Gabarito da questão: letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Ajudou muito, Cassia!
Vamos lá...
Inafastabilidade da Jurisdição: A quebra do devido princípio ocorre quando o juiz acolhe a preliminar da Ré, que afirma a desnecessidade do ajuizamento da ação pelo fato de a autora não ter procurado resolver a problemática administrativamente. Bom, somente em alguns casos é obrigatório o Autor procurar resolver a lide administrativamente e esse caso da questão não é um deles.
Autoridade Judicial Competente: A quebra do referido princípio se dá quando um juiz federal julga a demanda, pois sendo a Caixa Econômica Federal mero agente financeiro a competência é da Justiça Estadual.
Contraditório e Ampla Defesa: Foram inobservados quando o juiz decidiu por extinguir o feito sem resolução de mérito sem ter concedido à parte Autora o direito de se manifestar quanto ao disposto na contestação da Ré.
Devido processo legal: Acredito que esse princípio foi descumprido quando o juiz não concedeu a oportunidade das partes apresentarem razões finais... mas não tenho certeza, por isso pedi para o professor do qconcursos comentar esta questão.
Publicidade dos Atos Processuais: Foi descumprido quando o juiz concedeu o segredo de justiça com base em argumentos genéricos feitos pela parte Ré. Em regra, os processos são públicos.
Fiquem à vontade para trazerem complementação a este comentário.
Abraços.
Inafastabilidade da Jurisdição: A quebra do devido princípio ocorre quando o juiz acolhe a preliminar da Ré, que afirma a desnecessidade do ajuizamento da ação pelo fato de a autora não ter procurado resolver a problemática administrativamente. Bom, somente em alguns casos é obrigatório o Autor procurar resolver a lide administrativamente e esse caso da questão não é um deles.
Autoridade Judicial Competente: A quebra do referido princípio se dá quando um juiz federal julga a demanda, pois sendo a Caixa Econômica Federal mero agente financeiro a competência é da Justiça Estadual.
Contraditório e Ampla Defesa: Foram inobservados quando o juiz decidiu por extinguir o feito sem resolução de mérito sem ter concedido à parte Autora o direito de se manifestar quanto ao disposto na contestação da Ré.
Devido processo legal: Acredito que esse princípio foi descumprido quando o juiz não concedeu a oportunidade das partes apresentarem razões finais... mas não tenho certeza, por isso pedi para o professor do qconcursos comentar esta questão.
Publicidade dos Atos Processuais: Foi descumprido quando o juiz concedeu o segredo de justiça com base em argumentos genéricos feitos pela parte Ré. Em regra, os processos são públicos.
Que questão difícil
Não gosto de xingar ... mas... Putz Grila !!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo