Em determinada data, Joana ajuizou ação indenizatória em fa...

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Q1984844 Direito Constitucional
Em determinada data, Joana ajuizou ação indenizatória em face de Gabriela, vez que, por meio de compromisso de compra e venda, essa última entregou à primeira uma casa que apresentava infiltrações ocultas, estando o bem ainda financiado pela Caixa Econômica Federal como mero agente financeiro. Logo pugnou que aquela promitente vendedora fosse condenada nos valores necessários à reparação do bem. A demanda foi proposta perante a respectiva Subseção Judiciária do imóvel, sendo ela recebida pelo juiz federal no despacho inicial, com determinação da citação da requerida. Essa última, ao apresentar sua contestação, arguiu a preliminar de falta de interesse de agir, vez que não havia a necessidade do ajuizamento da demanda caso houvesse a prévia procura administrativa, bem apresentou requerimento genérico de concessão do segredo de justiça. No mérito, pugnou pela improcedência total da demanda. Após, o feito foi concluso ao juiz, que fundamentou o acolhimento da preliminar e, em sequência, extinguiu o feito sem resolução de mérito, inclusive, decretando o segredo de justiça. Ciente do exposto, bem como valendo-se das pertinentes disposições constitucionais e jurisprudenciais dos tribunais superiores sobre o tema, assinale a alternativa que melhor enumera os direitos fundamentais processuais inobservados na situação narrada. 
Alternativas

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A questão demanda a análise de princípios maculados de acordo com o enunciado.

Passemos a analisar.

O juiz aceitou a preliminar na qual foi alegada a a desnecessidade do ajuizamento da ação pelo fato de a autora não ter procurado resolver a problemática administrativamente. Nesse sentido, o magistrado decidiu contra o princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, uma vez que consoante o artigo 5º, XXXV, da CRFB, a lei (tampouco a decisão judicial) não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. 

Ademais, houve quebra do princípio da Autoridade Judicial Competente, pois a  Caixa Econômica Federal, atuando como mero agente financeiro, não modifica  a competência da Justiça Estadual.

O Contraditório e Ampla Defesa foram excluídos por meio da decisão que extinguiu o feito sem resolução de mérito sem ter concedido à parte Autora o direito de se manifestar quanto ao disposto na contestação da Ré.

O Devido processo legal foi maculado, ante a exclusão do processo imotivadamente, sem a observância da ampla defesa, além da errônea decretação de sigilo e erro na competência geral.  

Por fim, o princípio da Publicidade dos Atos Processuais foi violado por conta da decretação de  segredo de justiça com base em argumentos genéricos feitos pela parte Ré. Em regra, os processos são públicos, sendo o sigilo decretado em casos excepcionais. 

Verifica-se que foram descumpridos os princípios:  Inafastabilidade da Jurisdição; Autoridade Judicial Competente; Devido Processo Legal; Contraditório; Ampla Defesa; e, Publicidade dos Atos Processuais.

Gabarito da questão: letra D.

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Comentários

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Ajudou muito, Cassia!

Vamos lá...

Inafastabilidade da Jurisdição: A quebra do devido princípio ocorre quando o juiz acolhe a preliminar da Ré, que afirma a desnecessidade do ajuizamento da ação pelo fato de a autora não ter procurado resolver a problemática administrativamente. Bom, somente em alguns casos é obrigatório o Autor procurar resolver a lide administrativamente e esse caso da questão não é um deles.

Autoridade Judicial Competente: A quebra do referido princípio se dá quando um juiz federal julga a demanda, pois sendo a Caixa Econômica Federal mero agente financeiro a competência é da Justiça Estadual.

Contraditório e Ampla Defesa: Foram inobservados quando o juiz decidiu por extinguir o feito sem resolução de mérito sem ter concedido à parte Autora o direito de se manifestar quanto ao disposto na contestação da Ré.

Devido processo legal: Acredito que esse princípio foi descumprido quando o juiz não concedeu a oportunidade das partes apresentarem razões finais... mas não tenho certeza, por isso pedi para o professor do qconcursos comentar esta questão.

Publicidade dos Atos Processuais: Foi descumprido quando o juiz concedeu o segredo de justiça com base em argumentos genéricos feitos pela parte Ré. Em regra, os processos são públicos.

Fiquem à vontade para trazerem complementação a este comentário.

Abraços.

Inafastabilidade da Jurisdição: A quebra do devido princípio ocorre quando o juiz acolhe a preliminar da Ré, que afirma a desnecessidade do ajuizamento da ação pelo fato de a autora não ter procurado resolver a problemática administrativamente. Bom, somente em alguns casos é obrigatório o Autor procurar resolver a lide administrativamente e esse caso da questão não é um deles.

Autoridade Judicial Competente: A quebra do referido princípio se dá quando um juiz federal julga a demanda, pois sendo a Caixa Econômica Federal mero agente financeiro a competência é da Justiça Estadual.

Contraditório e Ampla Defesa: Foram inobservados quando o juiz decidiu por extinguir o feito sem resolução de mérito sem ter concedido à parte Autora o direito de se manifestar quanto ao disposto na contestação da Ré.

Devido processo legal: Acredito que esse princípio foi descumprido quando o juiz não concedeu a oportunidade das partes apresentarem razões finais... mas não tenho certeza, por isso pedi para o professor do qconcursos comentar esta questão.

Publicidade dos Atos Processuais: Foi descumprido quando o juiz concedeu o segredo de justiça com base em argumentos genéricos feitos pela parte Ré. Em regra, os processos são públicos.

Que questão difícil

Não gosto de xingar ... mas... Putz Grila !!

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