Acerca da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), assinale ...
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b) CORRETA
c) ERRADA. Art. 63. Perderá o mandato o Deputado DistritalI - que infligir as proibições estabelecidas no Art. 62II- cujo procedimento for incompatível com decoro parlamentar;III- que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada PELA CÂMARA LEGISLATIVA;IV- que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;V- quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na CF;VI- que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;VII- que utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa.
d) ERRADA. Art. 102. Qualquer cidadão, partido político, ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE SINDICAL poderá denunciar à Câmara Legislativa o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado do DF por crime de responsabilidade.
e) ERRADA. Art. 108. O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do DF, que o preside e do qual participam:i- o Vice-Governador do DF;ii- o Presidente da Câmara Legislativa;III- os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;IV- QUATRO CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS, RESIDENTES NO DF HÁ PELO MENOS DEZ ANOS, MAIORES DE TRINTA ANOS DE IDADE, TODOS COM MANDATO DE DOIS ANOS, VEDADA A RECONDUÇÃO, SENDO DOIS NOMEADOS PELO GOVERNADOR E DOIS INDICADOS PELA CÂMARA LEGISLATIVA.
A) poderá reunir-se temporariamente
B) certa
C) deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a terça parte das sessões ordinárias
D) § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.
E) também comporá o conselho quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo menos dez anos, maiores de trinta anos de idade, todos com mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo dois nomeados pelo Governador e dois indicados pela Câmara Legislativa.
LODF
Detalhando o gabarito:
B) CERTO.
LODF, Art. 10, § 3° - A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de ADMINISTRADOR REGIONAL.
Art. 19, § 8° - É PROIBIDA a designação para FUNÇÃO DE CONFIANÇA ou a NOMEAÇÃO para emprego ou CARGO EM COMISSÃO, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como CAUSA DE INELEGIBILIDADE prevista na legislação eleitoral.
E) No comentário do amigo Daniel Alves faltou o inciso IV
Art. 108. O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do Distrito Federal, que o preside e do qual participam:
I – o Vice-Governador do Distrito Federal;
II – o Presidente da Câmara Legislativa;
III – os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;
IV – o Procurador-Geral do Distrito Federal;
V – quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo
menos dez anos, maiores de trinta anos de idade, todos com mandato de dois anos,
vedada a recondução, sendo dois nomeados pelo Governador e dois indicados pela
Câmara Legislativa.
A)Temporariamente
B)Correta
C)A terça parte de cada sessão ordinária
D)Associações e entidades sindicais têm competência para denunciar à CLDF o governador do DF por crime de responsabilidade
E)É permitido a participação de brasileiros natos e entre outros (VER Art. 108 -LODF)
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