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Q2249964 Arquitetura
Um órgão público elabora um termo de referência para contratação de serviços de projetos dentro do qual está prevista atividade técnica, a ser realizada por profissional habilitado, que consistirá em efetuar análise crítica das interfaces entre projetos de arquitetura, estrutura e instalações, compatibilizar as diferentes decisões e soluções de projeto e assessorar a administração pública e as demandas dos profissionais envolvidos na realização da obra. O objetivo é alcançar a eficácia e a melhoria da eficiência nos processos e projetos envolvidos, gerenciando as áreas de conhecimento, escopo, custo, qualidade, aquisições, recursos humanos, comunicações, riscos, tempos e partes interessadas em sua total compatibilização. Segundo a NBR 16636-1, a atividade que corresponde a essa definição é denominada
Alternativas

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A alternativa correta é E - coordenação de projetos.

A questão aborda a definição de uma atividade técnica essencial para a compatibilização de projetos em um órgão público, de acordo com a NBR 16636-1. Esta norma trata das diretrizes para a elaboração de serviços técnicos de arquitetura e urbanismo, e sua compreensão é fundamental para a resolução da questão.

A atividade descrita no enunciado envolve análise crítica das interfaces entre projetos de diversas disciplinas, como arquitetura, estrutura e instalações, bem como a compatibilização de diferentes decisões e soluções de projeto. O objetivo é alcançar a eficiência e eficácia nos processos e projetos envolvidos, gerenciando várias áreas de conhecimento. Essa descrição se alinha perfeitamente com o conceito de coordenação de projetos, que é a alternativa E.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

A - gestão do ciclo de vida do projeto: Esta alternativa refere-se ao acompanhamento de todas as fases de um projeto, desde o início até a conclusão e encerramento. Embora importante, não se concentra especificamente na compatibilização das interfaces entre diferentes projetos.

B - gerenciamento de projetos: Trata-se de um termo mais amplo que abrange o planejamento, execução e controle de projetos. No entanto, a questão específica da compatibilização de diferentes decisões e soluções de projetos não é o foco principal aqui.

C - gerenciamento de empreendimentos: Este termo é ainda mais abrangente e se refere à gestão de todo o empreendimento, incluindo aspectos administrativos e financeiros, além dos técnicos. Não se limita à compatibilização técnica entre projetos.

D - gestão de empreendimentos: Semelhante ao gerenciamento de empreendimentos, esta alternativa se refere à supervisão geral de um empreendimento, não à compatibilização técnica específica entre projetos.

Portanto, a alternativa que mais precisamente define a atividade técnica descrita na questão, de acordo com a NBR 16636-1, é E - coordenação de projetos. Esperamos que a explicação tenha ajudado a esclarecer as diferenças entre as alternativas e a importância da coordenação de projetos para a compatibilização técnica entre diferentes disciplinas em um empreendimento.

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Comentários

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A) gestão do ciclo de vida do projeto.

Gestão: conjunto de atividades que vão contribuir para o desenvolvimento de um produto ou serviço que englobam o

gerenciamento da concepção, elaboração, projeto, execução, avaliação, aperfeiçoamento, manutenção e afins.

Ciclo de vida do projeto: conjunto de fases e etapas desde a decisão de construir até o final de sua construção, uso e vida útil projetada e monitorada.

B) gerenciamento de projetos.

C) gerenciamento de empreendimentos.

[não consta na norma]

Gerenciamento de OBRA: controle dos aspectos técnicos e econômicos envolvendo a administração do contrato e controle do cronograma físico-financeiro.

D) gestão de empreendimentos.

Empreendimento: ação realizada com múltiplos participantes e profissionais legalmente habilitados, como objetivo de realização de uma obra.

E) coordenação de projetos. atividade exercida por profissional legalmente habilitado, que coordena e efetua a análise crítica das interfaces dos projetos das diversas especialidades. Assessora a gestão do empreendedor e as demandas dos profissionais envolvidos na obra.

Coordenação: atividade exercida por profissional legalmente habilitado e qualificado, visando garantir a harmonização entre especialidades diversas, na execução de obra ou serviços.

Fonte: NBR 16636-1

De acordo com a NBR 16.636-1 - Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos Parte 1: Diretrizes e terminologia:

3.36 Coordenação de projetos: Atividade técnica, realizada por profissional habilitado, voltada a coordenar e efetuar análise crítica das interfaces dos projetos das diversas especialidades voltadas a uma construção e assessorar a gestão do empreendedor e as demandas dos profissionais envolvidos na realização da obra, de modo a alcançar a eficácia e à melhoria da eficiência nesses processos e projetos, gerenciando as áreas de conhecimento, escopo, custo, qualidade, aquisições, recursos humanos, comunicações, riscos, tempo e partes interessadas em sua total compatibilização.

LETRA E

Cheguei à conclusão de que estudar PMBOK, ás vezes, só atrapalha... :(

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