O plano diretor do Município X determina o limite máximo de ...
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Limitação administrativa é uma forma de intervenção do estado na propriedade
- Caráter geral, aplicada indistintamente a todos
- Em regra não indenizável.
Limitação administrativa decorre do próprio poder de polícia da administração, onde o Estado age com imperatividade, na qualidade de Poder Público, para gerar obrigações positivas ou negativas aos proprietários, com o fim de garantir o bem-estar social.
Atinge as propriedades em geral, pois cria limitações aplicáveis a um conjunto de móveis e imóveis indeterminados.
Bielsa (1965, p. 375-376) indica três características para a limitação:
1. Impõem obrigação de não fazer ou deixar de fazer;
2. Visando conciliar o exercício do direito público com o direito privado, só vão até onde exija a necessidade administrativa.
3. Sendo condições inerentes ao direito de propriedade, não dão direito a indenização.
Segundo Di Pietro, pode se referir à segurança, à salubridade, à estética, à defesa nacional ou qualquer outro fim que tenha o interesse coletivo sobrepondo o interesse particular. São exemplos de limitações as medidas técnicas para construção de imóveis; altura de edifícios, por motivo de estética ou segurança; medidas de segurança contra incêndio; medidas impostas por autoridades sanitárias; obrigação de demolir um prédio que ameaça ruína (2017, p. 171).
Além dessas características, também podemos mencionar: manifesta-se por meio de atividade administrativa ou legislativa; Trata-se de obrigação de fazer (prática de ato) ou obrigação de não fazer (abstenção de fato); É discricionário, pois o poder de polícia, como regra, dá margem de liberdade para o agente público, para que, no caso concreto, possa decidir a melhor maneira de atender o interesse público; É indelegável a particulares, entretanto a doutrina e jurisprudência aceitam a delegação de algumas fases do poder de polícia (conforme você estudará na aula de poder de polícia).
Essas restrições não dão direito a indenização, “já que não são senão uma carga geral imposta a todas as propriedades. Trata-se, segundo se disse, de uma condição inerente ao direito de propriedade, cujo conteúdo normal se limita pelas leis” (BIELSA, 1965, p. 376).
Exemplos: limitações municipais para construção; Leis de zoneamento; plano diretor, fiscalização de obras e construções.
GAB: C.
Limitação administrativa:
- determinação de caráter geral, prevista em lei ou em ato administrativo, por meio da qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou não fazer, em beneficio do bem estar-social.
- decorre do poder de polícia.
- em regra, não gera direito à indenização.
Complementando: chamado de COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO BÁSICO.
- Já caiu em prova:
Ano: 2019 Banca: Fundep Órgão: Técnico Administrativo Prova: 2 - Denomina-se coeficiente de aproveitamento básico a relação entre a área edificável e a do terreno, para evitar edificações muito altas, trazendo superpopulação da área com consequente desgaste e insuficiência dos bens e serviços públicos para a região. O coeficiente de aproveitamento básico é um exemplo de:
RESPOSTA: Limitação Administrativa.
A Limitação Administrativa é uma restrição imposta pelo poder público ao uso da propriedade, com o objetivo de atender ao interesse coletivo e garantir o bem-estar social. No caso apresentado, o plano diretor do Município X estabelece um limite máximo de cinco andares para a construção de prédios próximos ao parque Y. Essa restrição visa preservar a área, possivelmente para manter a paisagem, proteger o meio ambiente ou garantir a qualidade de vida dos moradores.
Diferentemente da desapropriação, em que o Estado adquire a propriedade privada para fins de utilidade pública, a limitação administrativa não envolve a transferência de propriedade. Trata-se apenas de impor restrições ao uso do imóvel, visando a interesses públicos como urbanismo, meio ambiente, ordenamento do território, entre outros.
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