Em setembro de 1984, iniciava-se a formação do imenso reser...
No estudo de impacto ambiental (EIA) da hidrelétrica de Tucuruí, foi exigida a delimitação da área de influência do projeto, tendo-se considerado suficiente delimitar a bacia hidrográfica na qual se localizava o projeto e a área geográfica diretamente afetada por ele.
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A delimitação da area de influencia do projeto Tucuruí e a área afetada não foi as unicas exigencias do EIA.
Gabarito: errado.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 1 de 1986
Art. 5º O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade;
III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
Gab- errado.
Conforme o Art. 5º da Resolução CONAMA nº 001/1986, o estudo de impacto ambiental deve seguir as seguintes diretrizes gerais, além de atender à legislação, incluindo os princípios e objetivos da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente:
I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade;
III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
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