A Cia. Alfa opera no ramo de geração de energia elétrica e p...
Considerando as informações fornecidas acerca das operações da Cia. Alfa, no tocante aos ativos da usina térmica, a entidade deverá:
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"Este é o tipo de questão em que entender o próprio enunciado é mais complexo que sua resolução.
Veja o questionamento do enunciado "no tocante aos ativos da usina térmica, a entidade deverá..."
Sabe-se que os ativos, regra geral, se sujeitam ao teste de recuperabilidade (admite-se exceções). O enunciado mencionou que o "valor em uso" da entidade é negativo. Isso ocorreu, provavelmente, pelo fato de que a entidade deverá cumprir o contrato de geração de energia, mas que em decorrência do acidente ocorrido, terá que comprar energia de outras geradoras por um custo superior ao seu preço de venda.
Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 01, Valor Recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.
Vimos, segundo o próprio enunciado, que o valor em uso é negativo. Não há informações a respeito do valor justo dos ativos da entidade, mas certamente, em decorrência do acidente ocorrido, é inferior ao seu valor contábil.
Com isso, conclui-se que a entidade deverá reconhecer uma perda por desvalorização nos ativos irrecuperáveis, o que justifica a alternativa D como gabarito da questão."
Fonte: Professor Igor Cintra
Complementando o colega, a resposta está no entendimento do CPC 25 a respeito das fontes internas de que um item precisa ter seu valor recuperável testado e recuperado.
Fontes internas de informação
(g) evidência disponível, proveniente de relatório interno, que indique que o desempenho econômico de um ativo é ou será pior que o esperado;
14. Evidência proveniente de relatório interno que indique que um ativo pode ter se desvalorizado inclui a existência de:
(a) fluxos de caixa para adquirir o ativo ou necessidades de caixa subsequentes para operar ou mantê-lo, que sejam significativamente mais elevadas do que originalmente orçadas;
(c) queda significativa nos fluxos de caixa líquidos orçados ou no lucro operacional, ou aumento significativo no prejuízo orçado, gerados pelo ativo;
CPC 25
Contrato oneroso
66. Se a entidade tiver um contrato oneroso, a obrigação presente de acordo com o contrato deve ser reconhecida e mensurada como provisão.
67. Muitos contratos (por exemplo, algumas ordens de compra de rotina) podem ser cancelados sem pagar compensação à outra parte e, portanto, não há obrigação. Outros contratos estabelecem direitos e obrigações para cada uma das partes do contrato. Quando os eventos tornam esse contrato oneroso, o contrato deve ser tratado dentro do alcance deste Pronunciamento Técnico, e existirá um passivo que deve ser reconhecido. Os contratos de execução que não sejam onerosos não são abrangidos por este Pronunciamento Técnico.
68. Este Pronunciamento Técnico define um contrato oneroso como um contrato em que os custos inevitáveis de satisfazer as obrigações do contrato excedem os benefícios econômicos que se espera sejam recebidos ao longo do mesmo contrato. Os custos inevitáveis do contrato refletem o menor custo líquido de sair do contrato, e este é determinado com base a) no custo de cumprir o contrato ou b) no custo de qualquer compensação ou de penalidades provenientes do não cumprimento do contrato, dos dois o menor.
69. Antes de ser estabelecida uma provisão separada para um contrato oneroso, a entidade deve reconhecer qualquer perda decorrente de desvalorização que tenha ocorrido nos ativos relativos a esse contrato (ver o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos).
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