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Q1392892 Serviço Social
Sobre o Código de Ética Profissional analise os itens abaixo e assinale o correto:
Alternativas

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Alternativa Correta: B

O tema central desta questão é o Código de Ética Profissional do Assistente Social, documento fundamental que guia a conduta e as responsabilidades dos assistentes sociais no Brasil. Este código assegura o compromisso ético da profissão, protegendo a integridade e os direitos das pessoas assistidas.

Vamos analisar cada alternativa para entender melhor suas implicações:

Alternativa A: É dever do/a Assistente Social manter o sigilo profissional.

Embora o sigilo profissional seja, de fato, um princípio ético importante previsto no Código de Ética do Assistente Social, esta alternativa não trata de uma infração ou penalidade específica, que era o foco do enunciado. Assim, não é a alternativa correta para esta questão.

Alternativa B: O/a profissional que deixar de pagar regularmente as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social no qual está inscrito/a, comete uma infração disciplinar.

Esta é a alternativa correta. O não pagamento das anuidades e contribuições constitui uma infração disciplinar conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). Portanto, esta resposta está diretamente relacionada às normativas de fiscalização profissional.

Alternativa C: Não há previsão de aplicação de multa a profissional que tenha infringido o Código de Ética Profissional.

Esta alternativa está incorreta, pois o Código de Ética prevê, sim, a aplicação de sanções disciplinares, inclusive multas, para infrações cometidas por profissionais.

Alternativa D: A pena de suspensão acarreta ao/à Assistente Social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a 3 (três) anos.

Embora a suspensão seja uma das sanções previstas, os prazos e a descrição não estão de acordo com as normas aplicáveis do CFESS. A suspensão não pode ocorrer por mais de um ano, conforme a regulamentação atual.

Alternativa E: É absolutamente vedado ao/à Assistente Social intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional.

Esta alternativa está incorreta, pois interferir no trabalho de outro profissional não é vedado de forma absoluta. Há situações específicas em que a intervenção ou colaboração pode ser necessária e ética.

Estratégia de Interpretação: Para questões desse tipo, sempre busque identificar termos que se relacionem diretamente com infrações e penalidades, uma vez que o foco está em aspectos disciplinares do Código de Ética. Questões relacionadas a pagamentos, suspensões e intervenções geralmente são tópicos comuns em provas sobre ética profissional.

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A-É dever(direito) do/a Assistente Social manter o sigilo profissional.

B

O/a profissional que deixar de pagar regularmente as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social no qual está inscrito/a, comete uma infração disciplinar.

C- Não há previsão de aplicação de multa a profissional que tenha infringido o Código de Ética Profissional.ART.24 LINEA "a"

D- A pena de suspensão acarreta ao/à Assistente Social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a 3 (três) anos. Art.25 prazo de 30 dias a 2 anos

E- É absolutamente vedado ao/à Assistente Social intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional. Art.11 linea "a" SALVO A PEDIDO DESS/A PROFISSIONAL: EM CASO DE URGÊNCIA.

Questão desatualizada, no ano de 2020 o CFESS editou a resolução nº954 de 18 de agosto de 2020 em que extingue a infração disciplinar por deixar de pagar anuidade.

Considerando, finalmente, a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CFESS de 07 e 08 de agosto de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir, no âmbito do Conjunto CFESS/CRESS, a infração disciplinar que consiste em deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao CRESS (tipificada no 22, “ ”, da Resolução CFESS no 273/1993), com a consequente extinção da penalidade de suspensão do exercício profissional por débito. Parágrafo único Os CRESS deverão arquivar todos os procedimentos formais que se encontrem em tramitação na data da publicação da presente resolução, que visem a aplicação da penalidade de suspensão do exercício profissional por débito, conforme a Resolução CFESS no 354/1997.

Art. 2º As penas de suspensão do exercício profissional por débito que estiverem sendo cumpridas no âmbito do Conjunto CFESS/CRESS ficam extintas na data da publicação da presente resolução, cessando seus efeitos para fins de regularização da inscrição perante os CRESS.

Questão desatualizada,

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