Em se tratando de crianças e adolescentes, o direito ao con...

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Q1090560 Serviço Social
Em se tratando de crianças e adolescentes, o direito ao convívio é reconhecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e é tema predominante nas orientações dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e na tipificação dos Serviços de Convívio e Fortalecimento de Vínculos da Assistência Social. Essa garantia legal e ético-normativa tem relevância histórica na medida em que supera a ideia de que a pobreza de famílias de crianças e adolescentes é uma anormalidade e reforça a perspectiva
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GABARITO: LETRA B

? Excepcionalidade do afastamento do convívio familiar onde ?todos os esforços devem ser empreendidos no sentido de manter o convívio com a família (nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos)? a fim de garantir que o afastamento da criança ou do adolescente do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica. Destaca-se que tal medida deve ser aplicada apenas nos casos em que não for possível realizar uma intervenção mantendo a criança ou adolescente no convívio com sua família (nuclear ou extensa). 

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