Maria, diretora de órgão de alto escalão no organograma do C...
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L9784/99.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§1° O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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Não pode delegar CE NO RA
CE - Competência Exclusiva (As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade)
NO - NOrmativo (A edição de atos de caráter normativo)
RA - Recursos Administrativos (A decisão de recursos administrativos)
Gab: D
A delegação pode ocorrer tanto para subordinados quanto para órgão do mesmo nível.
complementando o raciocínio
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Não pode ter caráter genérico, pois:
- § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
Tem natureza precária
- § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
A responsabilidade é cometida a quem praticou o ato delegado. Imagina você responder por algo que não cometeu, acredito que o disposto neste artigo tenha relação com o princípio da confiança
- § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
A A delegação somente pode ocorrer para órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados. (INCORRETA)
- Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
B Poderão ser objeto da delegação a decisão de recursos administrativos, mas não a edição de atos de caráter normativo. (INCORRETA)
- Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
- I - a edição de atos de caráter normativo;
- II - a decisão de recursos administrativos;
- III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
C Após a sua formalização, mediante publicação em meio oficial, o ato de delegação não poderá ser revogado durante o tempo que nele for especificado. (INCORRETA)
- Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
- § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
D O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. (CORRETA)
- Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
- § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
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