Maria, diretora de órgão de alto escalão no organograma do C...

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Q2287578 Direito Administrativo
Maria, diretora de órgão de alto escalão no organograma do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, encontra-se assoberbada de serviço, com alta demanda de trabalho. Solicita, então, orientação de sua assessoria a respeito da possibilidade de delegação de sua competência, nos termos da Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Nos termos da referida Lei, é correto afirmar que: 
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L9784/99.

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

§1° O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

§ 2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

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Não pode delegar CE NO RA

CE - Competência Exclusiva (As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade)

NO - NOrmativo (A edição de atos de caráter normativo)

RA - Recursos Administrativos (A decisão de recursos administrativos)

Gab: D

A delegação pode ocorrer tanto para subordinados quanto para órgão do mesmo nível.

complementando o raciocínio

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

Não pode ter caráter genérico, pois:

  • § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

Tem natureza precária

  • § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

A responsabilidade é cometida a quem praticou o ato delegado. Imagina você responder por algo que não cometeu, acredito que o disposto neste artigo tenha relação com o princípio da confiança

  • § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

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