Em relação aos aspectos operacionais do Sistema Único de Sa...
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Para entender a questão proposta, precisamos focar nos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido pela Lei nº 8.080/90. Esta lei é essencial para a organização do SUS no Brasil e estabelece diretrizes sobre a gestão e a operacionalização do sistema. Um dos pontos chave dessa legislação é a definição de estruturas de negociação e pactuação entre gestores.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa A - o Fundo Nacional de Saúde: O Fundo Nacional de Saúde é responsável pelo gerenciamento financeiro dos recursos destinados à saúde, mas não atua diretamente como um fórum de negociação e pactuação entre gestores do SUS. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa B - as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite: Esta é a resposta correta. As Comissões Intergestores são fundamentais para a gestão do SUS, pois são instâncias de negociação e pactuação entre os diferentes níveis de governo. A Comissão Intergestores Bipartite (CIB) envolve gestores estaduais e municipais, enquanto a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) envolve gestores federais, estaduais e municipais. Elas são essenciais para a articulação e o planejamento coletivo das ações de saúde.
Alternativa C - os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems): Os Cosems representam os interesses dos secretários municipais de saúde em cada estado. Eles são importantes para o fortalecimento da gestão municipal, mas não são foros de negociação direta entre os gestores do SUS, como são as Comissões Intergestores.
Alternativa D - o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems): O Conasems é uma entidade que representa os municípios no SUS em nível nacional e promove o fortalecimento da gestão municipal. Porém, assim como os Cosems, ele não atua como um fórum de pactuação e negociação como as Comissões Intergestores.
Portanto, a alternativa B é a correta, pois identifica as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite como os principais foros de negociação e pactuação entre gestores do SUS. Elas desempenham um papel crucial na coordenação e na integração dos serviços de saúde em todo o país.
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LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
CAPÍTULO III - Da Organização, da Direção e da Gestão
Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
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