Há uma relação hierárquica entre os entes, de coordenação e ...
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b) desconcentração.
- Concentração: “Cria Entidades” - A atuação concentrada das atividades ocorre quando a pessoa jurídica não se divide internamente, quando não existe nenhuma divisão em órgãos. Não existe subordinação e nem hierarquia. O que existe é a chamada vinculação. O vinculo da Concessionaria com a Direita por exemplo é o contrato.
- Desconcentração: “Cria Órgãos” - Ocorre com a distribuição interna de competências dentro de uma pessoa jurídica, quando a pessoa jurídica se divide em órgãos. Existe subordinação e hierarquia. Quem pode delegar, pode revogar. Também pode haver avocação de competências de órgãos/autoridades inferiores em caráter excecional e temporário.
- Centralização - Ocorre quando as atividades são executadas pela Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), através de seus órgãos públicos, não havendo a transferência de atividades para outras entidades.
- Descentralização - Trata-se de organização em que as atividades administrativas são distribuídas para outras pessoas jurídicas. Nesse caso, a Administração Direta transfere uma determinada atividade para outra entidade, seja da Administração Indireta ou até mesmo não integrantes da Administração (como concessionárias e permissionárias de serviço público).
Orgão ser ente????
gab LETRA B
Desconcentração: uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo
GAB: B
A desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.
Já a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, e pode ser através de outorga legal/técnica/por serviços/funcional, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.
CENTRALIZAÇÃO: quando o órgão pega toda a responsabilidade para si;
DESCENTRALIZAÇÃO: E a distribuição de competências e, se divide em:
- Outorga: o órgão cria uma entidade da adm. indireta, mediante lei para ter responsabilidade sobre outro órgão. Então, ele transfere a titularidade + execução por um prazo indeterminado;
- Delegação ou colaboração: transfere somente a execução, por meio de ato unilateral ou contratos, por um determinado prazo.
DESCONCENTRAÇÃO: Cria órgãos e secretarias e ocorre uma divisão interna de responsabilidades e competências, com hierarquia e autotutela entre eles e podem integrar tanto a adm. pública direta quando a indireta;
CONCENTRAÇÃO: é a versão inversa da desconcentração, extingue o órgão criado para que ele retome as origens.
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