Há uma relação hierárquica entre os entes, de coordenação e ...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da organização da administração pública no Brasil, com foco na relação hierárquica entre os entes.
O tema central da questão é a desconcentração, que é um conceito importante na estrutura administrativa.
1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda a relação de hierarquia entre os entes da administração pública. A hierarquia implica em uma estrutura de coordenação e subordinação, típica de órgãos dentro de uma mesma entidade.
2. Legislação Aplicável: A desconcentração é um conceito derivado das estruturas administrativas previstas na Constituição Federal de 1988, especialmente no que diz respeito à organização administrativa da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Embora não haja um artigo específico que defina desconcentração, ela é um conceito doutrinário amplamente aceito.
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários: É necessário compreender a diferença entre desconcentração e descentralização. Na desconcentração, ocorre a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos subordinados e coordenados entre si. Já a descentralização envolve a criação de novas pessoas jurídicas autônomas.
4. Exemplo Prático: Considere o Ministério da Saúde, que pode criar secretarias para melhor gerir suas funções. Essas secretarias são órgãos desconcentrados, todos subordinados ao ministério, o que exemplifica a relação hierárquica e de coordenação.
5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B, desconcentração, é a correta porque descreve a divisão de funções dentro de uma mesma entidade, mantendo a relação hierárquica de coordenação e subordinação.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Concentração: Refere-se à centralização de funções em um único ente ou órgão, sem qualquer divisão interna ou hierarquia para coordenação ou subordinação.
- C - Centralização: É a execução de funções por um único ente, sem distribuição de competências entre órgãos diferentes, o que não caracteriza relação hierárquica entre diferentes órgãos.
- D - Descentralização: Implica na criação de novas entidades jurídicas, que possuem autonomia e, portanto, não há relação de subordinação direta entre elas.
7. Possíveis Pegadinhas: A confusão entre desconcentração e descentralização é comum. Lembre-se de que a desconcentração ocorre dentro da mesma entidade, enquanto a descentralização cria novas entidades autônomas.
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b) desconcentração.
- Concentração: “Cria Entidades” - A atuação concentrada das atividades ocorre quando a pessoa jurídica não se divide internamente, quando não existe nenhuma divisão em órgãos. Não existe subordinação e nem hierarquia. O que existe é a chamada vinculação. O vinculo da Concessionaria com a Direita por exemplo é o contrato.
- Desconcentração: “Cria Órgãos” - Ocorre com a distribuição interna de competências dentro de uma pessoa jurídica, quando a pessoa jurídica se divide em órgãos. Existe subordinação e hierarquia. Quem pode delegar, pode revogar. Também pode haver avocação de competências de órgãos/autoridades inferiores em caráter excecional e temporário.
- Centralização - Ocorre quando as atividades são executadas pela Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), através de seus órgãos públicos, não havendo a transferência de atividades para outras entidades.
- Descentralização - Trata-se de organização em que as atividades administrativas são distribuídas para outras pessoas jurídicas. Nesse caso, a Administração Direta transfere uma determinada atividade para outra entidade, seja da Administração Indireta ou até mesmo não integrantes da Administração (como concessionárias e permissionárias de serviço público).
Orgão ser ente????
gab LETRA B
Desconcentração: uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo
GAB: B
A desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.
Já a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, e pode ser através de outorga legal/técnica/por serviços/funcional, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.
CENTRALIZAÇÃO: quando o órgão pega toda a responsabilidade para si;
DESCENTRALIZAÇÃO: E a distribuição de competências e, se divide em:
- Outorga: o órgão cria uma entidade da adm. indireta, mediante lei para ter responsabilidade sobre outro órgão. Então, ele transfere a titularidade + execução por um prazo indeterminado;
- Delegação ou colaboração: transfere somente a execução, por meio de ato unilateral ou contratos, por um determinado prazo.
DESCONCENTRAÇÃO: Cria órgãos e secretarias e ocorre uma divisão interna de responsabilidades e competências, com hierarquia e autotutela entre eles e podem integrar tanto a adm. pública direta quando a indireta;
CONCENTRAÇÃO: é a versão inversa da desconcentração, extingue o órgão criado para que ele retome as origens.
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