Quando ocorre a transferência da própria titularidade do ser...
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Para resolver a questão apresentada, é crucial entender a diferença entre os conceitos de outorga e delegação, que são formas de descentralização administrativa na administração pública.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a forma como ocorre a transferência da titularidade do serviço público, ou seja, quem passa a ser responsável pelo serviço. Neste caso, a transferência é da própria titularidade do serviço da pessoa política (como União, Estados ou Municípios) para uma pessoa administrativa (como autarquias e fundações públicas).
Legislação e Conceitos: A outorga ocorre quando a titularidade e a execução de um serviço público são transferidas para outra entidade da administração indireta, como autarquias ou empresas públicas. Isso é feito por meio de lei, conforme previsto no regime jurídico das autarquias e demais entidades administrativas. A delegação, por outro lado, refere-se à transferência apenas da execução do serviço, mantendo-se a titularidade com a pessoa política, geralmente materializada por contratos ou atos administrativos.
Exemplo Prático: Um exemplo de outorga seria quando o governo federal cria uma autarquia, como o INSS, por meio de lei, transferindo para ela a responsabilidade de administrar e executar serviços previdenciários.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque descreve a outorga como a transferência da titularidade do serviço público, que é realizada por meio de lei. Isso ocorre quando uma entidade da administração direta, como a União, cria uma entidade da administração indireta, como uma autarquia, transferindo para esta a titularidade e a execução do serviço.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Está incorreta porque a outorga não é feita por ato administrativo, mas sim por meio de lei. A confusão aqui pode surgir da diferença entre atos administrativos e legislação formal.
C: Incorreta porque a delegação não envolve a transferência da titularidade, mas apenas da execução do serviço, e é feita por ato administrativo ou contrato, não por previsão constitucional.
D: Incorreta porque a delegação não depende de autorização judicial e, novamente, não envolve a transferência da titularidade, apenas da execução do serviço.
Dicas para Evitar Erros: Fique atento à distinção entre titularidade e execução de serviços públicos, e entre os instrumentos legais (lei versus ato administrativo) que formalizam essas transferências.
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DESCENTRALIZAÇÃO
POR OUTORGA OU SERVIÇO
.VIA LEI, TRANSFERE A TITULARIEDADE E A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.( PRAZO INDETERMINADO).
POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO
VIA ATO OU CONTRATO A PARTICULARES.
TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO. (PRAZO DETERMINADO).
GAB: A
A descentralização por outorga, tratar-se da atribuição de um serviço público, obrigatoriamente por meio da edição de uma lei, a uma entidade, cuja titularidade e o exercício por prazo indeterminado, também ocorreu pela edição de um ato normativo. A titularidade e a execução são delegadas.
Já a descentralização por delegação, trata da hipótese em que o Estado transfere a um terceiro por meio de um contrato ou ato unilateral, por prazo determinado e sob a fiscalização do Estado, a execução de um serviço a ser prestado à população. Ressalte-se que, a titularidade do serviço continua com o Poder Público.
CENTRALIZAÇÃO: quando o órgão pega toda a responsabilidade para si;
DESCENTRALIZAÇÃO: E a distribuição de competências e, se divide em:
- Outorga: o órgão cria uma entidade da adm. indireta, mediante lei para ter responsabilidade sobre outro órgão. Então, ele transfere a titularidade + execução por um prazo indeterminado;
- Delegação ou colaboração: transfere somente a execução, por meio de ato unilateral ou contratos, por um determinado prazo.
DESCONCENTRAÇÃO: Cria órgãos e secretarias e ocorre uma divisão interna de responsabilidades e competências, com hierarquia e autotutela entre eles e podem integrar tanto a adm. pública direta quando a indireta;
CONCENTRAÇÃO: é a versão inversa da desconcentração, extingue o órgão criado para que ele retome as origens.
LETRA A
A descentralização por outorga (também denominada de técnica, funcional ou por serviços), criada por lei, ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria, destinando-lhe a titularidade e a execução de algum serviço.
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