O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Fu...

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Q2287585 Contabilidade Geral
O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade foi instituído pela Resolução CFC nº 1.523, de 7 de abril de 2017. Em relação aos direitos, deveres, vedações e penalidades do conselheiro, do colaborador e do funcionário dos Conselhos, analise as afirmativas a seguir.
I. É um dever: guardar sigilo sobre informações confidenciais e privativas a que tiver acesso, inerentes ao cargo ou função, ou mesmo de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito.
II. É vedado: deixar de utilizar os avanços tecnológicos ou científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para a realização eficiente do seu trabalho.
III. Dentre os deveres no exercício do trabalho remoto, destaca-se: não agir de maneira desidiosa, desatenta ou descompromissada.
IV. As condutas que possam configurar violação a tal normativa, decorrentes de ofício ou em razão de denúncias fundamentadas, serão apuradas pelas comissões de conduta do respectivo Conselho.
Está correto o que se afirma em
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