Maria, Senadora da República, decidiu apresentar projeto de ...

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Q1985359 Direito Constitucional
Maria, Senadora da República, decidiu apresentar projeto de lei alterando a Lei nº XX, que disciplinava certa matéria de maneira que lhe parecia inadequada. Uma das alterações importaria no acréscimo de dois novos artigos ao referido diploma normativo, enquanto outra acarretaria a revogação de um artigo.
À luz da narrativa e da técnica legislativa a ser adotada, é correto afirmar que
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Esta questão exige do candidato conhecimento referente à alteração da lei.

De acordo com o artigo 12 da LC 95/1998, no que diz respeito à alteração da lei, é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer remuneração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar o acréscimo.
Diante do exposto, verificamos que a única alternativa que responde corretamente este item é a letra C.


Gabarito: Letra C

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GAB C.

Os artigos a serem acrescidos devem utilizar o mesmo número do artigo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos III e IV do  caput  , caso seja necessária a inserção de novos dispositivos no ato normativo, será utilizado, separados por hífen, o número ou a letra do dispositivo imediatamente anterior acrescido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem necessárias para identificar os acréscimos.

Lei Complementar Nº 95/98

Art. 12. A alteração da lei será feita:

I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;

II – mediante revogação parcial;   

III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:

a) revogado;   

b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;  

c) é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do 

d) é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c".     

Parágrafo único. O termo ‘dispositivo’ mencionado nesta Lei refere-se a artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens. 

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