De acordo com a NR-18, é obrigatória a instalação de máquin...
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A alternativa correta é a Alternativa A, que diz ser obrigatória a instalação de máquina ou equipamento de transporte vertical motorizado de materiais nas obras a partir de altura igual ou superior a 10 metros.
A NR-18 é a Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes de segurança para a indústria da construção, tendo como objetivo garantir condições adequadas de trabalho e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Uma das suas preocupações é a segurança no transporte vertical de materiais, que é crucial em obras de edificações que atingem grandes alturas.
No contexto da questão, a obrigatoriedade de instalação de equipamento de transporte vertical a partir de 10 metros garante que, em construções de maior porte, onde o risco de acidentes se eleva devido à movimentação de materiais pesados, sejam adotadas medidas adequadas para proteger os trabalhadores e otimizar o fluxo dos materiais.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: Correta - A norma especifica que a instalação de equipamentos de transporte vertical é obrigatória em obras a partir de 10 metros de altura. Isso considera a necessidade de segurança e eficiência na movimentação de materiais em construções mais altas.
Alternativa B: Incorreta - A altura mencionada aqui é 15 metros, porém a NR-18 já estabelece a obrigatoriedade a partir de 10 metros, o que torna a alternativa incorreta.
Alternativa C: Incorreta - Apesar de estar mais próxima da altura correta, 12 metros ainda não é a especificação correta. A norma é clara ao definir a obrigatoriedade a partir dos 10 metros.
Alternativa D: Incorreta - 20 metros está muito acima do que a norma estipula, tornando essa opção inviável quando comparada ao que realmente é exigido pela regulamentação.
Entender as exigências da NR-18 é fundamental para garantir a segurança em ambientes de construção e para estar bem preparado em concursos públicos que abordam segurança e saúde no trabalho. Certificar-se de quais são as alturas específicas que demandam medidas adicionais de segurança é crucial para o sucesso em questões desse tipo.
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NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.10.1.4 Nas obras com altura igual ou superior a 10 m (dez metros), é obrigatória a instalação de máquina ou equipamento de transporte vertical motorizado de materiais.
LETRA: A
igual ou superior a 10 m (dez metros)
OBS: Instalação de máquina ou equipamento de transporte vertical motorizado de materiais nas obras.
18.10.1.4 Nas obras com altura igual ou superior a 10 m (dez metros), é obrigatória a instalação de máquina ou equipamento de transporte vertical motorizado de materiais.
NÃO confundir com o elevador que transporte PESSOAS. Na construção com altura igual ou superior a 24 m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, considerando o subsolo.
18.11.21.1 O elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 15 m (quinze metros) de deslocamento vertical na obra.
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