Os médicos, eventualmente ausentes da sede das eleições,
Para responder à questão, considere o disposto na Lei Federal nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina.
“Os novos presidentes dos conselhos regionais
de medicina (CRMs) eleitos em dezembro de
2016 e em janeiro deste ano participaram, nesta
quarta-feira (8), da primeira reunião de 2017
entre a diretoria do Conselho Federal de
Medicina (CFM) e os dirigentes regionais. O
presidente do Cremers, Fernando Weber Matos,
esteve presente. No encontro, os novos
representantes – dos Estados de Rondônia e
Tocantins, no Norte; Distrito Federal, Goiás e
Mato Grosso do Sul, no Centro-Oeste; Rio de
Janeiro, no Sudeste; e Paraná, Rio Grande do
Sul e Santa Catarina, no Sul – foram
apresentados por seus antecessores e falaram
sobre as expectativas em relação ao novo cargo.
(...) O novo grupo estará à frente dos CRMs por
20 meses e participará de reuniões periódicas
com o CFM para alinhamento de estratégias e
aprendizado mútuo”. (Texto adaptado – Fonte:
http://www.cremers.org.br).