Os órgãos e as entidades públicas devem assegurar às pessoas...
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A) Incorreta - A divulgação em sítios na Internet de informações de interesse coletivo produzidas pelos órgãos e entidades é denominada transparência passiva.
Na “transparência ativa", os órgãos e entidades públicas devem divulgar as informações de interesse geral, independentemente de terem sido solicitadas. Já na “transparência passiva", os órgãos e entidades públicas atendem apenas quando o interessado solicita (pessoa natural ou jurídica). Sendo assim, a divulgação em sítios na Internet de informações de interesse coletivo produzidas pelos órgãos e entidades é denominada transparência ativa.
B) Incorreta - Caso seja negado o pedido de acesso à informação, será enviada comunicação ao requerente contendo razões da negativa de acesso e seu fundamento legal, não cabendo recurso.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 12.527/2011:
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, PODERÁ o interessado INTERPOR RECURSO contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
C) Incorreta - As informações pessoais terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e pessoa a que se referirem, não havendo prerrogativas legais para pedido de acesso a elas.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 12.527/2011:
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter AUTORIZADA SUA DIVULGAÇÃO OU ACESSO POR TERCEIROS diante de PREVISÃO LEGAL OU CONSENTIMENTO expresso da pessoa a que elas se referirem.
D) Correta - Compete ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação ou o encaminhamento à unidade responsável.
Seguem os dispositivos pertinentes do Decreto nº 7.724/2012:
Art. 9º Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:
(...)
Parágrafo único. Compete ao SIC:
I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;
II - o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e
III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.
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Resposta: D
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Decreto n° 7.724/12. Art. 9°. Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e
III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.
Parágrafo único. Compete ao SIC:
I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;
II - o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e
III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.
Gab: D
A - Errada: Transparência Passiva: por meio do atendimento aos pedidos de informação feitos diretamente a órgãos e entidades públicas. Transparência Ativa: por meio da publicação proativa na internet de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas por órgãos e entidades.
B - Errada: LAI: Art. 10 § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
C - Errada: LAI: Art. 31 § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
D - Correta: Decreto n° 7.724/12. Art. 9°. Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e
III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.
Parágrafo único. Compete ao SIC:
I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;
II - o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e
III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.
@meueditalemquestoes
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