Os órgãos e as entidades públicas devem assegurar às pessoas...

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Q2287588 Legislação Federal
Os órgãos e as entidades públicas devem assegurar às pessoas o direito de acesso à informação, que deve ser proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei de Acesso à Informação. A legislação estabelece diversos procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo. Sobre a regulamentação do acesso à informação, assinale a afirmativa correta.
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Antes de mais nada, é importante entender que a Lei de Acesso à Informação objetiva garantir o acesso a informações, o que já é resguardado pela Constituição Federal de 1988. Assim, conforme a Lei Federal nº 12.527/2011, todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


A) Incorreta - A divulgação em sítios na Internet de informações de interesse coletivo produzidas pelos órgãos e entidades é denominada transparência passiva.



Na “transparência ativa", os órgãos e entidades públicas devem divulgar as informações de interesse geral, independentemente de terem sido solicitadas.  Já na “transparência passiva", os órgãos e entidades públicas atendem apenas quando o interessado solicita (pessoa natural ou jurídica). Sendo assim, a divulgação em sítios na Internet de informações de interesse coletivo produzidas pelos órgãos e entidades é denominada transparência ativa.


 


B) Incorreta - Caso seja negado o pedido de acesso à informação, será enviada comunicação ao requerente contendo razões da negativa de acesso e seu fundamento legal, não cabendo recurso.


 

Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 12.527/2011:


Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, PODERÁ o interessado INTERPOR RECURSO contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.


C) Incorreta - As informações pessoais terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e pessoa a que se referirem, não havendo prerrogativas legais para pedido de acesso a elas.


 

Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 12.527/2011:


Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

II - poderão ter AUTORIZADA SUA DIVULGAÇÃO OU ACESSO POR TERCEIROS diante de PREVISÃO LEGAL OU CONSENTIMENTO expresso da pessoa a que elas se referirem.


D) Correta - Compete ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação ou o encaminhamento à unidade responsável.


 

Seguem os dispositivos pertinentes do Decreto nº 7.724/2012: 



Art. 9º Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:

(...)

Parágrafo único. Compete ao SIC:

I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;

II - o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e

III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.

 

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Resposta: D


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Decreto n° 7.724/12. Art. 9°. Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:

I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;

II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e

III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.

Parágrafo único. Compete ao SIC:

I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;

II - o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e

III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.

Gab: D

A - Errada: Transparência Passiva: por meio do atendimento aos pedidos de informação feitos diretamente a órgãos e entidades públicas. Transparência Ativa: por meio da publicação proativa na internet de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas por órgãos e entidades. 

B - Errada: LAI: Art. 10 § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

C - Errada: LAI: Art. 31 § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

D - Correta: Decreto n° 7.724/12. Art. 9°. Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:

I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;

II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e

III receber e registrar pedidos de acesso à informação.

Parágrafo único. Compete ao SIC:

- o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;

II - o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e

III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.

@meueditalemquestoes

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