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Q79173 Legislação Federal
De acordo com o que dispõe o Decreto n.º 4.376/2002 sobre a organização e funcionamento do SISBIN, julgue o  próximo  item.
As unidades da Federação podem compor o SISBIN, mediante ajustes específicos e convênios e aprovação necessária do conselho consultivo instituído pelo referido decreto.
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Gabarito comentado

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A respeito do SISBIN:

O decreto nº 4.376/2002 dispõe, no art. 4º, parágrafo único: Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.

Gabarito do professor: ERRADO.

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Comentários

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Segundo o D4376/2002, é o órgão de controle externo da atividade de inteligência que deve ser ouvido para incluir as unidades da Federação como parte do SISBIN, e não a "aprovação necessária" do próprio SISBIN como a questão menciona.

 

Art. 4o  Parágrafo único.  Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.

 

O órgão de controle externo da atividade de inteligência é a CCAI/CN (Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional), formada pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal


O conselho consultivo pode opinar sobre a inclusão das UF's no SISBIN mas quem aprova é o controle externo conforme citado.

Apenas para complementar:

Discordo do Edson, quando diz que: "quem aprova é o controle externo".

 O órgão de controle externo é apenas ouvido, a decisão de incluir ou não, não é vinculada ao parecer do Legislativo.

 

 Art. 4o  Parágrafo único.  Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.

 

Art. 4o  O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto pelos seguintes órgãos: 

...

Parágrafo único.  Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.

A questão refere-se ao Conselho Consultivo do SISBIN.

O CCSISBIN aprova a entrada de novos membros.

Mas a entrada de unidades da Federação depende da aprovação de outro Conselho Consultivo, o Conselho Consultivo da Atividade de Inteligência (CCAI), que é o órgão de controle externo.

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