De acordo com o que dispõe o Decreto n.º 4.376/2002 sobre a ...
As unidades da Federação podem compor o SISBIN, mediante ajustes específicos e convênios e aprovação necessária do conselho consultivo instituído pelo referido decreto.
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O decreto nº 4.376/2002 dispõe, no art. 4º, parágrafo único: Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Segundo o D4376/2002, é o órgão de controle externo da atividade de inteligência que deve ser ouvido para incluir as unidades da Federação como parte do SISBIN, e não a "aprovação necessária" do próprio SISBIN como a questão menciona.
Art. 4o Parágrafo único. Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.
O órgão de controle externo da atividade de inteligência é a CCAI/CN (Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional), formada pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
O conselho consultivo pode opinar sobre a inclusão das UF's no SISBIN mas quem aprova é o controle externo conforme citado.
Apenas para complementar:
Discordo do Edson, quando diz que: "quem aprova é o controle externo".
O órgão de controle externo é apenas ouvido, a decisão de incluir ou não, não é vinculada ao parecer do Legislativo.
Art. 4o Parágrafo único. Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.
Art. 4o O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto pelos seguintes órgãos:
...
Parágrafo único. Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.
A questão refere-se ao Conselho Consultivo do SISBIN.
O CCSISBIN aprova a entrada de novos membros.
Mas a entrada de unidades da Federação depende da aprovação de outro Conselho Consultivo, o Conselho Consultivo da Atividade de Inteligência (CCAI), que é o órgão de controle externo.
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