A Fiscalização de uma obra pública, contratada em regime de...
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A alternativa correta é a alternativa A: à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado.
Vamos entender por que essa é a resposta correta e analisar as demais alternativas para esclarecer possíveis dúvidas.
Explicação da alternativa correta (A):
Em um regime de contratação semi-integrada, a medição e o pagamento geralmente estão associados à execução de etapas do cronograma físico-financeiro e ao cumprimento de metas de resultado. Isso significa que os pagamentos são liberados conforme a obra avança e atinge determinadas metas pré-estabelecidas no cronograma.
Esse método garante maior controle sobre o progresso da obra e assegura que os recursos financeiros são liberados de acordo com a execução real das etapas planejadas, incentivando a eficiência e a qualidade na execução.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: a percentuais do preço global correspondentes a etapas dos serviços, diretamente vinculados a quantidades dos itens da planilha de preços aos quais estão associados os custos unitários, tomando-se por base os preços e o BDI de referência.
Essa alternativa está incorreta porque descreve um método de pagamento que não é típico do regime de contratação semi-integrada. O pagamento por percentuais do preço global vinculado a quantidades e custos unitários com base nos preços e BDI de referência é mais comum em contratos por empreitada global.
Alternativa C: às quantidades efetivamente executadas dos itens da planilha de referência, considerando-se os preços unitários e o BDI ofertados pela licitante vencedora.
Essa alternativa também está incorreta. Embora a medição por quantidades efetivamente executadas seja um método usado em contratos, no regime de contratação semi-integrada, o foco são as etapas do cronograma físico-financeiro e as metas de resultado, não apenas nas quantidades executadas.
Alternativa D: a percentuais do preço global correspondentes a etapas dos serviços, diretamente vinculados a quantidades dos itens da planilha de preços aos quais estão associados os custos unitários, tomando-se por base os preços e o BDI ofertados pela licitante vencedora.
Essa alternativa é similar à alternativa B e está incorreta pelo mesmo motivo. O método de pagamento descrito aqui não é característico do regime de contratação semi-integrada.
Alternativa E: às quantidades efetivamente executadas dos itens da planilha de referência, considerando-se os preços unitários e o BDI constantes da planilha de referência.
Da mesma forma que na alternativa C, essa opção está incorreta. Enfatiza a medição por quantidades executadas, mas no regime de contratação semi-integrada, o pagamento está vinculado ao cumprimento de metas do cronograma físico-financeiro.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o tema abordado na questão. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!
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Empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
Empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
Empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;
Contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
Contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado;
Fonte: blog do ZENITE
GABARITO: A
Lei 14133 2021 Licitações e Contratos
Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - empreitada integral;
IV - contratação por tarefa;
V - contratação integrada;
VI - contratação semi-integrada;
VII - fornecimento e prestação de serviço associado.
(...)
§ 9o Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.
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