Foram identificados possíveis problemas na execução de um c...

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Q2249981 Arquitetura
Foram identificados possíveis problemas na execução de um contrato de obra pública, que poderão resultar em dano ao patrimônio da Administração, e que serão objeto de investigação mais ampla: (i) teriam sido medidas, em alguns casos, quantidades superiores às efetivamente executadas e (ii) teriam sido efetuados pagamentos antecipados, devido a distorções do cronograma físico- -financeiro. A legislação aplicável define essas situações (i) e (ii) como
Alternativas

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A alternativa correta para a questão é E - superfaturamento, nos dois casos descritos.

Vamos analisar detalhadamente tanto a alternativa correta quanto as incorretas.

Justificativa da Alternativa Correta (E)

Os dois problemas apontados na questão dizem respeito a: (i) medições de quantidades superiores às efetivamente executadas e (ii) pagamentos antecipados devido a distorções do cronograma físico-financeiro. Ambos os casos são classificados como superfaturamento pela legislação aplicável.

Superfaturamento ocorre quando se paga mais do que o devido por bens ou serviços. Isso pode acontecer de várias formas, incluindo:

  • Medições superiores às executadas: Significa que a empresa contratada está sendo paga por uma quantidade maior do que realmente foi executada.
  • Pagamentos antecipados: A empresa recebe antes do previsto, o que pode desajustar o cronograma financeiro e criar pagamentos não justificados pela execução real da obra.

Portanto, as duas situações descritas na questão se enquadram no conceito de superfaturamento.

Análise das Alternativas Incorretas

A - superfaturamento, no primeiro caso, e desequilíbrio econômico financeiro em favor do contratante, no segundo.

Incorreta: O primeiro caso está correto ao identificar superfaturamento, mas o segundo caso também é superfaturamento, não apenas um desequilíbrio econômico-financeiro.

B - desequilíbrio econômico financeiro em favor do contratante, no primeiro caso, e intempestividade, no segundo.

Incorreta: O primeiro caso não é desequilíbrio econômico-financeiro, mas sim superfaturamento. O segundo caso também não se caracteriza como intempestividade, mas como superfaturamento decorrente de pagamentos antecipados.

C - superfaturamento, no primeiro caso, e intempestividade, no segundo.

Incorreta: O primeiro caso está correto em identificar superfaturamento. No entanto, o segundo caso não é intempestividade, mas sim superfaturamento devido aos pagamentos antecipados.

D - desequilíbrio econômico financeiro em favor do contratante, nos dois casos descritos.

Incorreta: Ambos os casos não são meramente desequilíbrios econômicos. Eles são exemplos claros de superfaturamento, pois envolvem pagamentos maiores que os devidos.

Essa questão exige do aluno o conhecimento sobre superfaturamento e as formas como ele pode se manifestar em contratos de obras públicas. É fundamental entender que superfaturamento pode ocorrer tanto por medições incorretas quanto por pagamentos indevidos ou antecipados.

Entender esses conceitos é essencial para a análise crítica de contratos públicos e para a atuação na fiscalização e controle de obras, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma correta e eficiente.

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Comentários

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De acordo com a Lei 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos:

LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

LETRA E

Segundo a Lei 14.133/21, superfaturamento é dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

  • medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
  • deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
  • alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
  • outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

É importante também salientar o conceito de sobrepreço, que pode acabar confundindo na hora da prova. Sobrepreço é o preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;

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