No procedimento do pregão presencial, disciplinado na Lei nº...

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Q30641 Direito Administrativo
No procedimento do pregão presencial, disciplinado na Lei nº 10.520/2002,
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XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
- Letra "a" ERRADA : "o servidores são pertecentes ao órgão ou à entidade promotora da licitação" de acordo com o Art 3° inciso IV- Letra "b" ERRADA : " adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor é uma das atribuições do pregoeiro e equipe de apoio, de acordo com o Art 3° inciso IV.- Letra "c" ERRADA : " utilização dos meios eletronicos é facultativa e não vedada como diz a questão, de acordo com o Art. 4° inciso I. - Letra "d" ERRADA : "o prazo não será inferior a 8 dias úteis podendo ser superior a 10 dias uteis entre outros, de acordo com o Art. 4° inciso V.- Letra "e" CORRETA : " art 4° XIV"

* a) a autoridade competente designará, dentre os servidores não pertencentes ao órgão ou à entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.

* b) as atribuições do pregoeiro e equipe de apoio, incluem, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, vedada a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

* c) a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, vedada a utilização de meios eletrônicos.

* d) o prazo fixado para a apresentação das propostas e para a análise de sua aceitabilidade, contado a partir da publicação do aviso, não será superior a 10 dias úteis. Não será inferior a 8 dias úteis.

* e) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
 

Em relação a letra B, só para complementar: O responsável por adjudicar o objeto será a autoridade competente quando houver recurso. DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.


 Art. 8º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
 

GABARITO: E

 a) a autoridade competente designará, dentre os servidores não pertencentes ao órgão ou à entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio. ERRADA

Lei 10.520 Art.3º, IV.

 b) as atribuições do pregoeiro e equipe de apoio, incluem, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, vedada a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. ERRADA

Lei 10.520 Art.3º, IV.

  c) a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, vedada a utilização de meios eletrônicos. ERRADA

Lei 10.520 Art.4º, I.

 d) o prazo fixado para a apresentação das propostas e para a análise de sua aceitabilidade, contado a partir da publicação do aviso, não será superior a 10 dias úteis. ERRADA

Lei 10.520 Art.4º, V.

 e) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. CERTA

Lei 10.520 Art.4º, XIV.

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