No procedimento do pregão presencial, disciplinado na Lei nº...
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* a) a autoridade competente designará, dentre os servidores não pertencentes ao órgão ou à entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
* b) as atribuições do pregoeiro e equipe de apoio, incluem, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, vedada a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
* c) a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, vedada a utilização de meios eletrônicos.
* d) o prazo fixado para a apresentação das propostas e para a análise de sua aceitabilidade, contado a partir da publicação do aviso, não será superior a 10 dias úteis. Não será inferior a 8 dias úteis.
* e) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
Art. 8º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
GABARITO: E
a) a autoridade competente designará, dentre os servidores não pertencentes ao órgão ou à entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio. ERRADA
Lei 10.520 Art.3º, IV.
b) as atribuições do pregoeiro e equipe de apoio, incluem, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, vedada a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. ERRADA
Lei 10.520 Art.3º, IV.
c) a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, vedada a utilização de meios eletrônicos. ERRADA
Lei 10.520 Art.4º, I.
d) o prazo fixado para a apresentação das propostas e para a análise de sua aceitabilidade, contado a partir da publicação do aviso, não será superior a 10 dias úteis. ERRADA
Lei 10.520 Art.4º, V.
e) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. CERTA
Lei 10.520 Art.4º, XIV.
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