No que se refere à organização administrativa e aos poderes ...
A aplicação de penalidade multa à empresa privada, no âmbito de contrato administrativo, tem fundamento no poder disciplinar da administração pública.
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Comentários
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caiu uma idêntica na PRF 2021
Q1742751
Essa é uma questão: Mamilos polêmicos! Kkkkkk
(CESPE) A aplicação da multa em questão decorre do poder administrativo disciplinar. (ANULADA)
(CESPE) A aplicação de penalidade multa à empresa privada, no âmbito de contrato administrativo, tem fundamento no poder disciplinar da administração pública.
Solicitem comentário do professor, pois esse tema é recorrente.
|Infelizmente, plataforma do QC está deixando a desejar, quanto aos comentarios dos professores.
O contrato administrativo designa o ajuste que a Administração celebra com as pessoas juridicas de direito publico ou privado, bem como com pessoas fisicas, para consecução de fins públicos segundo o regime juridico de direito público. ( Maria Di Pietro)
Agustinho Paludo, afirma que as penalidade deriva do descumprimento das regras do regime juridico de direiro público, de modo que Administração poderá, garantindo a defesa prévia, aplicar aos responsáveis as penalidades prevista no, artigo155, da Lei 14.133/2021.
Categoricamente, Paludo ratifica que as penalidades resultam do PODER DISCIPLINAR conferido à administração pública.
Fonte: Paludo, Administração Pública, edição 11ª, página 580.
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