Uma pequena reforma de prédio público com dois pavimentos, p...

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Q2249983 Arquitetura
Uma pequena reforma de prédio público com dois pavimentos, perfazendo 6,50 metros de altura, será executada por uma equipe de oito trabalhadores. A regulamentação aplicável à segurança do trabalhador prevê que a construção e a organização do canteiro de obras atendam a disposições constantes de um
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Alternativa Correta: A - Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que poderá ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho.

Vamos entender de maneira clara e explicativa o motivo pelo qual essa é a alternativa correta e as outras estão erradas.

Tema da Questão:

Esta questão aborda a regulamentação aplicável à segurança do trabalhador em uma pequena reforma de um prédio público. Para responder corretamente, é necessário conhecimento das normas relacionadas à segurança do trabalho, especialmente no que se refere à organização do canteiro de obras e aos programas de segurança exigidos por lei.

Explicação da Alternativa Correta:

A alternativa A menciona o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que pode ser elaborado por um profissional qualificado em segurança do trabalho. Segundo as normas regulamentadoras (NRs), o PGR é um programa essencial para a identificação de riscos no ambiente de trabalho e a implementação de medidas de controle. Para pequenas reformas, como mencionada na questão, é apropriado considerar o PGR para gerenciar os riscos envolvidos.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que poderá ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho ou em engenharia ambiental.

O PPRA é um documento previsto na NR-9 que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais. No entanto, para a situação específica apresentada, o PGR é mais apropriado.

C - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT), que poderá ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho.

O PCMAT é exigido pela NR-18 para obras de construção civil com mais de 20 trabalhadores. Neste caso, a equipe possui apenas oito trabalhadores, o que não justifica a elaboração do PCMAT.

D - Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.

Embora mencione corretamente o PGR, a exigência de "profissional legalmente habilitado" não é o termo mais correto. "Profissional qualificado", como mencionado na alternativa A, é a terminologia adequada.

E - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT), que deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.

Novamente, o PCMAT é exigido apenas para obras com mais de 20 trabalhadores. Para a reforma mencionada com apenas oito trabalhadores, não é necessário este programa.

Espero que esta explicação tenha esclarecido o tema da questão e o motivo da escolha da alternativa correta. Caso tenha mais dúvidas ou precise de mais detalhes, estou à disposição para ajudar!

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Comentários

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Gabarito Incorreto! Alternativa D deveria ser a correta. Provavelmente houve correção de gabarito.

NR 18 CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO:

"18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização"

NR 18

18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização

De acordo com a NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO:

18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

LETRA A

Os antigos PCMAT e PPRA não existem mais na alteração da NR-18.

Agora é o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

Acredito que no texto da Norma tenho ocorrido um erro de redação entre o "deve" como regra geral, e o "pode", como regra excepcional para uma situação concreta, considerando que o "profissional qualificado" não o deve ser "ilegalmente".

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