Ao tratar dos direitos fundamentais do idoso, o art. 15 da ...

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Q1090576 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Ao tratar dos direitos fundamentais do idoso, o art. 15 da Lei no 10.741/2003 assegura a atenção integral à sua saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. De acordo com o § 5o do referido artigo, é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, sendo que, quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência e, quando de interesse do próprio idoso,
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A questão trata do direito à saúde do idoso.

Estatuto do Idoso:

Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

A) o órgão público disponibilizará meio de transporte para sua locomoção.

Este se fará representar por procurador legalmente constituído.

Incorreta letra A.

B) o atendimento será efetivado por meio de recursos de comunicação virtual.

Este se fará representar por procurador legalmente constituído.

Incorreta letra B.

C) poderá ser protocolado no respectivo órgão, requerimento de atendimento especial.

Este se fará representar por procurador legalmente constituído.

Incorreta letra C.

D) este se fará representar por procurador legalmente constituído.

Este se fará representar por procurador legalmente constituído.

Correta letra D. Gabarito da questão.

E) deverão ser utilizados recursos próprios para atendimento de sua demanda. 

Este se fará representar por procurador legalmente constituído.

Incorreta letra E.

Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

 

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GABARITO: LETRA D

? Conforme Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 15:

? § 5º É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

§ 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        

Interesse do poder publico-contato necessário na residencia do idoso

Interesse do próprio idoso-procurador legalmente constituído.

É interesse dele?

Ele constituí procurador legalmente constituído.

Sendo Interesse da administração: o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.

Arrocha ! Bons estudos!

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