Um órgão público brasileiro contratará serviços de consultor...
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A alternativa correta é a alternativa C.
A questão aborda o tema do termo de referência para a contratação de serviços de consultoria por um órgão público, visando diagnosticar problemas de funcionamento das instalações prediais. Para resolvê-la, é necessário compreender os elementos que compõem um termo de referência conforme as normas e práticas de contratação pública no Brasil.
Vamos agora justificar a alternativa correta e explicar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa C: correta
Esta alternativa é a correta porque inclui dois elementos fundamentais de um termo de referência:
- Definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos: Isso envolve a especificação clara dos objetivos e expectativas do contrato.
- Descrição de como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão contratante: É essencial para garantir que o trabalho será realizado conforme os padrões e dentro dos prazos estabelecidos.
Alternativa A: incorreta
A alternativa menciona a estimativa do valor da contratação e uma lista de profissionais a serem convidados. Embora a estimativa do valor seja um componente importante, a seleção de profissionais via lista longa não é prática comum ou exigida em um termo de referência desse tipo.
Alternativa B: incorreta
Embora inclua a descrição de como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada, que é relevante, menciona também uma lista curta de profissionais. Como no caso da alternativa A, a inclusão de uma lista de profissionais não é uma prática padrão ou necessária para o termo de referência.
Alternativa D: incorreta
Esta alternativa fala apenas do projeto básico das instalações e requisitos da contratação, como a experiência dos consultores. Um termo de referência precisa ser mais abrangente, incluindo a fiscalização e a produção de resultados, como mencionado na alternativa C.
Alternativa E: incorreta
Apesar de adicionar o projeto executivo às especificações, a alternativa ainda não aborda os aspectos de acompanhamento, fiscalização e definição de resultados, que são cruciais para garantir o sucesso do contrato.
Em resumo, a alternativa C é a mais completa e adequada porque abrange todos os elementos necessários para um termo de referência eficiente e conforme as normas de contratação pública.
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LEI 14.133/21 - NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Artº 6 - XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
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