Assinale a alternativa correta quanto ao Imposto sobre a Pr...
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Tema Jurídico: A questão aborda o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que é uma importante tributação municipal no Brasil.
Legislação Aplicável: O IPTU está previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 156, inciso I, que estabelece a competência dos Municípios para instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Explicação do Tema: O IPTU é um imposto que incide sobre imóveis localizados em áreas urbanas. Ele é devido pelo proprietário, possuidor ou titular do domínio útil do imóvel. É importante entender que a competência para instituir e cobrar o IPTU é exclusiva dos Municípios.
Exemplo Prático: Imagine que você possui um apartamento em uma cidade. Anualmente, você recebe um boleto para pagamento do IPTU, que é cobrado pelo município onde o imóvel está localizado. Se o imóvel estivesse em uma área rural, o imposto aplicável seria o ITR, de competência federal.
Análise das Alternativas:
- Alternativa A: Incorreta. A competência para o IPTU é exclusiva dos Municípios, não dos Estados.
- Alternativa B: Correta. Esta alternativa afirma que o IPTU é de competência dos Municípios e incide sobre a propriedade predial e territorial urbana. Isso está de acordo com a Constituição Federal.
- Alternativa C: Incorreta. O imposto sobre propriedade territorial rural é o ITR, cuja competência é da União, não dos Municípios.
- Alternativa D: Incorreta. O IPTU incide sobre bens imóveis, não sobre bens móveis.
Pegadinhas da Questão: A questão pode confundir ao mencionar competências estaduais ou ao trocar "urbana" por "rural", ou ainda "imóvel" por "móvel". Fique atento a esses detalhes.
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Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Art. 32. O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Quem não leu com calma foi na D.
Todo cuidado é pouco.
GABARITO B.
CTN Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
CUIDADO: É de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel.
Art. 156, caput e inciso I e também Art. 32, CTN.
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