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Q2287600 Direito Constitucional
Gabbara é vereador vinculado ao município XK e apresenta projeto de lei do interesse dos contadores. Para analisar a constitucionalidade da medida, foi designado certo analista jurídico do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ) que apresentou estudo indicando controvérsia quanto ao assunto tratado no projeto de lei municipal, bem como que leis estaduais com idêntico teor teriam sido declaradas inconstitucionais. Nos termos da Constituição Federal, o controle concentrado de constitucionalidade que, através da ação direta, atinge as normas federais e estaduais, é competência do:
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca da competência para julgar controle concentrado de constitucionalidade.

2) Base constitucional

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;   

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

Conforme art. 102, I, a, da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

Resposta: LETRA B.

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LETRA B

STF -Por meio do chamado controle concentrado, a Corte pode declarar a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade de normas, o descumprimento de preceito fundamental previsto na Carta de 1988 e a omissão na criação de norma que torne efetiva regra constitucional.

·        ADI: Diante de ato normativo já editado que viole a CF, para ver declarada sua inconstitucionalidade. Não pode ser intentada contra projeto de lei!

·        (Há um caso específico em que parlamentares podem entrar com Mandado de Segurança contra projeto de lei, mas esta é uma faculdade exclusiva do parlamentar);

·        ADC: Diante de ato normativo já editado que inspira controvérsias sobre a constitucionalidade – e quer-se confirmar sua constitucionalidade;

·        ADO: Diante de norma constitucional de eficácia limitada não regulamentada, ou seja, norma que, apesar de prevista na constituição, não tem eficácia enquanto não for devidamente regulamentada. Quer-se, nessa ação, ver determinada sua regulamentação pelo órgão responsável;

·        ADPF: Diante de ato normativo já editado (mesmo que seja algum ato qualquer anterior à CF) que viole a Constituição, para ver declarada sua inconstitucionalidade, quando não couber mais nenhuma outra ação para resolver o caso (a ADPF é subsidiária, tem caráter residual).

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Gabarito: B.

O controle concentrado de constitucionalidade no Brasil é exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF é a mais alta corte do país e tem a competência de julgar a constitucionalidade das leis e atos normativos federais, estaduais e municipais em relação à Constituição Federal. Essa competência é estabelecida pela própria Constituição Federal, que confere ao STF a função de ser o guardião da Constituição e de garantir a sua supremacia.

O STF realiza o controle concentrado por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e outras ações específicas previstas em lei. Esses instrumentos legais permitem que o STF avalie a constitucionalidade de leis e atos normativos de forma abstrata, ou seja, sem a necessidade de um caso concreto em disputa.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal de 1988, utilizado para questionar a constitucionalidade de leis e atos normativos federais, estaduais e municipais. A ADI é julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando se trata de normas federais ou estaduais em face da Constituição Federal, e pelos Tribunais de Justiça dos Estados (TJs) no caso de normas estaduais ou municipais em face das Constituições Estaduais¹.

**Exemplos de ADI que afetam normas estaduais e municipais**:

- **Norma Estadual**: Um exemplo de ADI contra norma estadual é o caso em que uma lei estadual proibia reuniões pacíficas de mais de 5 pessoas desarmadas em determinadas localidades. Tal lei foi contestada por afrontar diretamente o artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, que garante a liberdade de reunião³.

- **Norma Municipal**: Em relação às normas municipais, um exemplo seria uma lei municipal que entrou em conflito com a Constituição Estadual. O STF entende que a competência para julgar a ADI municipal pertence aos Tribunais de Justiça dos Estados, por força do art. 125, §2º da CF/88. Assim, se uma lei municipal contrariar a Constituição Estadual, ela pode ser objeto de ADI perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado¹.

Esses são apenas exemplos ilustrativos. A ADI é uma ferramenta essencial para a manutenção do Estado de Direito, assegurando que todas as leis e atos normativos estejam em conformidade com a Constituição.

questão boba de 1 artigo na CF e o povo mandando textao

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