Em relação à responsabilidade civil e criminal, julgue o pró...
No caso de acidente de trabalho, o pagamento das prestações pela Previdência Social não exclui a responsabilidade civil da empresa.
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A alternativa C está correta.
O tema abordado na questão é a responsabilidade civil e criminal das empresas em casos de acidente de trabalho. Esse é um assunto fundamental na área de Segurança e Saúde no Trabalho, uma vez que envolve o entendimento de como se dá a responsabilidade da empresa, mesmo quando há intervenções da Previdência Social.
Quando ocorre um acidente de trabalho, a Previdência Social pode ser responsável pelo pagamento de determinadas prestações ao trabalhador acidentado, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. No entanto, isso não isenta a empresa de sua responsabilidade civil em relação ao acidente.
A responsabilidade civil é baseada na ideia de que a empresa deve reparar os danos que causou ao trabalhador devido a um acidente de trabalho, se comprovada a sua culpa ou dolo. Isso significa que, além dos benefícios pagos pela Previdência Social, o trabalhador ou seus dependentes podem buscar reparação adicional diretamente da empresa, por meio de uma ação judicial de indenização por danos materiais e morais.
Portanto, mesmo que a Previdência Social cubra certos aspectos financeiros por meio de suas prestações, a obrigação da empresa de indenizar pelo dano causado a seu funcionário não é excluída. Essa responsabilidade é cumulativa e não substitutiva.
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Comentários
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CERTO
Lei 8213/91
Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.
Súmula nº 229 / STF
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
Foco e fé!
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