De acordo com um dos marcos conceituais explicitados no Pla...

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Q1090578 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com um dos marcos conceituais explicitados no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, mostra-se como uma das intervenções necessárias a superação de padrões culturais arraigados, característicos de uma sociedade patriarcal, marcada pelo autoritarismo, na qual se admite a imposição de castigos físicos e outros tipos de agressão, como forma de educação de crianças e adolescentes. De acordo com o referido Plano, essa intervenção é de co-responsabilidade
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GABARITO: LETRA E

? Conforme Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária:

? Assim, a violação de direitos que tem lugar no seio da família pode refletir, ainda que não necessariamente, também uma situação de vulnerabilidade da família diante dos seus próprios direitos de cidadania, do acesso e da inclusão social. Depreende-se que o apoio sócio-familiar é, muitas vezes, o caminho para o resgate dos direitos e fortalecimento dos vínculos familiares. Levando isto em consideração, cabe à sociedade, aos demais membros da família, da comunidade, e ao próprio Estado, nesses casos, reconhecer a ameaça ou a violação dos direitos e intervir para assegurar ou restaurar os direitos ameaçados ou violados. 

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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

RESPONSABILIDADE TRIPARTIDA CONFORME O ART.227, CF.

FAMÍLIA, SOCIEDADE E ESTADO

RESPONSABILIDADE QUADRIPARTIDA CONFORME O ART. 4, ECA.

FAMÍLIA, COMUNIDADE E SOCIEDADE EM GERAL(=SOCIEDADE) E PODER PÚBLICO(=ESTADO)

Conforme Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária:

 cabe à sociedade, aos demais membros da família, da comunidade, e ao próprio Estado,

GAB: E

"Violações de direitos, a co-responsabilização do Estado e da família e intervenções necessárias" (p. 35)

Fonte: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Plano_Defesa_CriancasAdolescentes%20.pdf

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