O Novo Código de Processo Civil de 2015, Lei Federal nº 13....

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Q787870 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Novo Código de Processo Civil de 2015, Lei Federal nº 13.105, trouxe consideráveis aprofundamentos em relação à cooperação jurídica internacional e aos instrumentos que a viabilizam. Sobre o tema proposto, assinale a alternativa correta.
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Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o art. 27, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 27.  A cooperação jurídica internacional terá por objeto: I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial; II - colheita de provas e obtenção de informações; III - homologação e cumprimento de decisão; IV - concessão de medida judicial de urgência; V - assistência jurídica internacional; VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira". É preciso lembrar, porém, que a cooperação jurídica internacional poderá ser solicitada tanto pela autoridade brasileira a um Estado estrangeiro (cooperativa internacional ativa) quanto pela autoridade estrangeira ao Estado brasileiro (cooperação internacional passiva). Afirmativa correta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, também nesses processos poderá haver cooperação jurídica internacional. Sobre o tema, a doutrina explica que "o legislador do CPC/2015 optou pela expressão 'cooperação jurídica internacional' no intuito... de não restringir essa prática ao âmbito jurisdicional. Isso significa que a cooperação jurídica internacional também pode realizar-se, por exemplo, em processos administrativos" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 182). Ademais, dispõe o art. 27, VI, do CPC/15, que "a cooperação jurídica internacional terá por objeto qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, mesmo na ausência de tratado internacional poderá ser procedida a cooperação jurídica internacional, que ocorrerá por via diplomática. A lei processual é expressa neste sentido, senão vejamos: "Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...) § 1o Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática. § 2o Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1o para homologação de sentença estrangeira". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o Superior Tribunal de Justiça não poderá rever o mérito do pronunciamento judicial estrangeiro. Acerca do tema, explica a doutrina: "Segundo dispõe a regra do art. 36 do CPC/15, o procedimento de carta rogatória proveniente de autoridade jurisdicional estrangeira, de competência do STJ, é de jurisdição contenciosa, assegurando-se às partes todas as garantias do devido processo legal. Na defesa, as partes podem discutir apenas questões referentes ao atendimento dos requisitos para que a decisão judicial produza efeitos no Brasil. É vedada a discussão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pelas partes ou a sua revisão pelo órgão jurisdicional brasileiro" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 184). Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra A.

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Comentários

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A - CORRETA. 

Art. 30.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

B - ERRADA. 

Art. 30.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

C - ERRADA. 
Art. 26, §1º - Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

D - ERRADA. 
Art. 35, § 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

Adicionando..

 

O auxílio direto é instrumento usado atualmente para facilitar a realização de atos internacionais entre os países e se caracteriza pelo peculiar fato de que o país requerente abre mão do exercício de sua jurisdição interna e por conseguinte soberania, solicitando que o próprio país na qual se deseja ver um dado ato judicial ou administrativo cumprido e que se faz necessário para o negócio jurídico realizado se concretizar, podendo ser ativo e passivo.

 

https://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/189378269/o-auxilio-direto-no-novo-cpc

Fonte: Prof. Elisa Pinheiro.

 

 

A) O auxílio direto é via útil ao órgão estrangeiro interessado para requerer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais não proibidas pela lei brasileira.

Item correto, conforme o art. 30, III, do CPC. Vejamos:

Art. 30.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

B) Não poderá ser objeto de auxílio direto a obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso.

Item errado, pois poderá ser objeto de auxílio direto a obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso. Inteligência do art. 30, I, do CPC. Vejamos:

“Art. 30.Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso”.

C) Apenas quando houver prévio tratado de cooperação jurídica bilateral celebrado entre o Brasil e o país requerente será possível a prática de atos de cooperação jurídica internacional em território nacional.

Item errado, pois não há esse requisito para que ocorra o auxílio direto. Com efeito, a intenção do auxílio direto é justamente relacionado com a dispensa da intervenção da Embaixada e do Ministérios das Relações Exteriores. Busca-se simplificar o procedimento em nome da colaboração.

D) O Superior Tribunal de Justiça, no juízo de delibação da carta rogatória, pode rever o mérito do pronunciamento judicial estrangeiro para adequá-lo com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

Item errado, pois é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira. Nesse sentido, vejamos o art.36, §§ 1º e 2º, do CPC:

“Art. 36.O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

1oA defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

2oEm qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira”.

O auxílio direto é instrumento usado atualmente para facilitar a realização de atos internacionais entre os países e se caracteriza pelo peculiar fato de que o país requerente abre mão do exercício de sua jurisdição interna e por conseguinte soberania, solicitando que o próprio país na qual se deseja ver um dado ato judicial ou administrativo cumprido e que se faz necessário para o negócio jurídico realizado se concretizar, podendo ser ativo e passivo.

OBJETOS DO PEDIDO DE AUXILIO DIRETO:

- OBETENÇÃO E PRESTAÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O ORDENAMENTO JURÍDICO E SOBRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU JURISDICIONAIS FINDOS OU EM CURSO

- COLHEITA DE PROVAS, SALVO SE A MEDIDA FOR ADOTADA EM PROCESSO, EM CURSO NO ESTRANGEIRO, DE COMPETENCIA EXCLUSIVA DE AUTORIDADE JUDICIARIA BRASILEIRA

- QUAL OUTRA MEDIDA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL NÃO PROIBIDA PELA LEI BRASILEIRA

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