Em decorrência da prática de infração, determinado contribui...
O crédito tributário é a própria obrigação tributária já lançada, titulada e individualizada. O crédito tributário nasce da obrigação e é consequência desta, dentro de uma única relação jurídica.
A obrigação tributária quantifica-se, valoriza-se e materializa-se pelo crédito tributário que lhe corresponde, ou seja, pelo quantum devido pelo sujeito passivo. O crédito tributário é a determinação quantitativa do tributo.
Fato gerador é o nascimento da obrigação tributária, principal ou acessória.
A hipótese de incidência é essa descrição legal da situação em que o tributo deverá ser pago se tal fato previsto ocorrer.
Gabarito letra A.
Conforme art. 140 do CTN:
Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre crédito tributário.
2) Base legal (CTN)
Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
3) Dicas didáticas
3.1) Crédito tributário: é a obrigação tributária já lançada e com valor individualizado;
3.2) Obrigação tributária: a obrigação tributária é principal (a que surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente) ou acessória (a que decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos);
3.3) Fato gerador: fato gerador é da obrigação principal (a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência) ou da obrigação acessória (a situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal); e
3.4) Hipótese de incidência: é a situação hipoteticamente prevista em lei na qual o tributo há de ser pago acaso tal situação se materialize, o que passa a se intitular como fato gerador tributário.
4) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. Houve alteração do crédito tributário, já que circunstância superveniente modificou o montante a ser pago pelo contribuinte, nos termos do art. 140 do CTN.
b) Errado. Não houve alteração da obrigação tributária, que continua sendo na modalidade principal (pagamento de tributo).
c) Errado. Não houve alteração do fato gerador tributário, mas apenas a redução do montante tributário a ser pago.
d) Errado. Não houve alteração da hipótese de incidência do tributo, já que continua a ter a mesma natureza jurídica (obrigação tributária principal decorrente da prática de infração à legislação tributária).
GABARITO DO PROFESSOR: A.