Sobre aplicação da pena, assinale a alternativa INCORRETA.

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Q787875 Direito Penal
Sobre aplicação da pena, assinale a alternativa INCORRETA.
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O tema da questão é a aplicação da pena.


Vamos ao exame de cada uma das assertivas sobre o tema, objetivando identificar a que está incorreta.


A) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão, que determinou identificar a alternativa incorreta. O desconhecimento da lei é uma circunstância atenuante de pena, a ser considerada na segunda fase da dosimetria da pena privativa de liberdade e do cálculo do número de dias-multa, consoante estabelece o artigo 65, inciso II, do Código Penal.


B) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão, que determinou identificar a alternativa incorreta. O Superior Tribunal de Justiça consignou no enunciado da súmula 231 o seguinte entendimento: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".


C) CERTA. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. A embriaguez preordenada não é atenuante, mas sim agravante de pena, conforme estabelece o artigo 61, alínea “l", do Código Penal.  


D) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão, que determinou identificar a alternativa incorreta.  O texto da proposição repete o que consta no artigo 67 do Código Penal, que diz respeito ao concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes.


GABARITO: Letra C

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Comentários

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A - CORRETA. Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

II - o desconhecimento da lei;

B - CORRETA. 

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a pena não pode ser reduzida aquém do mínimo legal na aplicação das circunstâncias atenuantes genéricas (artigo 65 do Código Penal), tais como, ter o condenado entre 18 e 21 anos de idade na época do crime. As atenuantes genéricas são aplicadas no segundo estágio do cálculo da pena (artigo 68 do Código Penal).

Entretanto, a pena pode sofrer tal redução, abaixo do mínimo, na análise da terceira fase do cálculo da pena, ou seja, quando se aplicam as causas de diminuição. (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105378)

C - ERRADA [GABARITO]. MUITO PELO CONTRÁRIO, É CIRCUNSTÂNCIA QUE SEMPRE AGRAVA A PENA (ART. 61, L, CP);

D - Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

Morria e não sabia desse inciso II do artigo 65..

A Embriaguez Preordenada como Agravante da Pena

A embriaguez, de acordo com Bitencourt (1), pode ser definida como uma intoxicação aguda e transitória provocada pela ingestão de álcool ou substância de efeitos análogos, apresentando, segundo a classificação mais tradicional, três estágios. O inicial, que se caracteriza pela excitação, após, há um estágio intermediário de depressão e, por fim, um estado letárgico, caracterizado pelo sono ou coma. 

Sob o seu aspecto subjetivo, ou seja, referente à influência do momento em que o agente coloca-se embriagado, de acordo com Bitencourt (2), ela pode apresentar-se das seguintes formas: 

a) não acidental , que se subdivide em voluntária ou intencional, que é a modalidade em que o agente, por exemplo, ingere bebida alcoólica, com o ânimo de embriagar-se e culposa ou imprudente, que decorre, por exemplo, da ingestão imprudente de bebidas alcoólicas, sem, entretanto, que o agente tivesse querido embriagar-se; 

b) acidental , cuja ocorrência exclui a punibilidade, se for completa ou reduz a pena, caso seja incompleta (artigo 29, §§ 1º e 2º, CP), e que pode derivar de caso fortuito , situação em que o resultado não é evitado por ser imprevisível, ou deforça maior , situação em que o resultado, mesmo que previsível, é inevitável; 

c) habitual que, de acordo com Basileu Garcia (3), é típica de quem se apresenta habitualmente embriagado e por isso tende à embriaguez crônica, e patológica ou crônica, que é típica dos dependentes químicos e deve ser tratada juridicamente como doença mental, nos termos do artigo 26 e de seu parágrafo único, do Código Penal, gerando, conseqüentemente, inimputabilidade ou semi-imputabilidade; e 

d) preordenada , que conforme Fragoso (4), configura-se “quando o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime”. O autor da ação criminosa busca com a embriaguez, ou romper os freios inibitórios ou alcançar uma escusa, na medida em que se encontra numa situação de inimputabilidade no momento da ocorrência do delito. 

 

http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/5394/a_embriaguez_preordenada_como_agravante_da_pena

B) A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 do STJ)

 a) O desconhecimento da lei é uma causa atenuante.  

CERTO

Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: II - o desconhecimento da lei;

 

 b) A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 

CERTO

Súmula 231/STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

 

 c) É circunstância que sempre atenua a pena ter o agente cometido o crime em estado de embriaguez preordenada.  

FALSO

Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime: l) em estado de embriaguez preordenada.

 

 d) No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. 

CERTO

Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

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