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Q1993807 Segurança e Saúde no Trabalho
ANR-18 apresenta algumas condições para a operação com gruas. Com referência ao vento, a condição de operação com grua não deve ser permitida a partir de velocidade superior a:
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A alternativa correta é a letra D: 72 km/h (setenta e dois quilômetros por hora).

A questão aborda a Norma Regulamentadora 18 (NR-18), que estabelece diretrizes de segurança para a construção civil e operação de equipamentos, como as gruas. Um dos fatores críticos na operação de gruas é a velocidade do vento, pois ventos fortes podem comprometer a estabilidade e segurança dessas operações.

Justificativa da alternativa correta: A NR-18 estipula um limite seguro para a operação de gruas em condições de vento. De acordo com a norma, a operação não deve ser permitida quando a velocidade do vento ultrapassa 72 km/h. Este limite é estabelecido para assegurar que as condições climáticas não coloquem em risco a segurança dos trabalhadores e a integridade das estruturas envolvidas.

Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa A: 42 km/h - Esta velocidade é considerada segura para a operação de gruas e, portanto, abaixo do limite estabelecido pela NR-18.
  • Alternativa B: 52 km/h - Embora mais alta que a anterior, ainda está abaixo do limite crítico de 72 km/h.
  • Alternativa C: 62 km/h - Também está abaixo do limite de segurança para a operação, conforme estipulado pela NR-18.

Estas alternativas são incorretas porque apresentam velocidades menores que o limite de 72 km/h, que é o ponto exato a partir do qual a operação de gruas deve ser interrompida para garantir a segurança no ambiente de trabalho.

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NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

18.10.1.34 Além das proibições referidas no subitem 18.10.1.29 desta NR, as gruas também devem obedecer às seguintes prescrições restritivas:

  • a) o trabalho sob condições de ventos com velocidade acima de 42 km/h (quarenta e dois quilômetros por hora) deve ser precedido de análise de risco específica e autorizado mediante permissão de trabalho;
  • b) sob nenhuma condição é permitida a operação com gruas quando da ocorrência de ventos com velocidade superior a 72 km/h (setenta e dois quilômetros por hora);
  • c) a ponta da lança e o cabo de aço de levantamento da carga devem estar afastados da rede elétrica conforme orientação da concessionária local e distar, no mínimo, 3 m (três metros) de qualquer obstáculo, sendo que, para distanciamentos inferiores a operacionalização da grua, deve ser realizada análise de risco elaborada por profissional legalmente habilitado.  

Gabarito: D

Operação de Gruas:

  • Ventos Superiores a 42 Km/h = Alarme sonoro

  • Ventos Superiores a 72 km/h = Proibida Operação

Fontes:

- NR-18 

- Segurança e Saúde no Trabalho - NRs 1 a 38 Comentadas e Descomplicadas por Mara Queiroga Camisassa (p.520)

Gruas também devem obedecer às seguintes prescrições restritivas:

a) o trabalho sob condições de ventos com velocidade acima de 42 km/h (quarenta e dois quilômetros por hora) deve ser precedido de ANÁLISE de risco específica e AUTORIZADO mediante permissão de trabalho;

b) SOB NENHUMA CONDIÇÃO É PERMITIDA a operação com gruas quando da ocorrência de ventos com velocidade superior a 72 km/h (setenta e dois quilômetros por hora);

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