A Resolução CFP nº 11/18 autoriza a prestação de serviços p...
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Vamos analisar a questão e as alternativas apresentadas. A alternativa E é a correta. Esta alternativa menciona que os atendimentos vedados pela Resolução CFP nº 11/18 incluem o atendimento de pessoas e grupos em situação de emergência e desastres e o atendimento de pessoas e grupos em situação de violação de direitos ou de violência.
A Resolução CFP nº 11/18 foi criada para regulamentar o uso de tecnologias da informação e comunicação na prestação de serviços psicológicos, especialmente em contexto de pandemia. Contudo, a resolução faz algumas restrições para garantir que os serviços sejam realizados de forma ética e adequada.
Vamos entender melhor cada alternativa:
A - Esta alternativa menciona o atendimento às pessoas com deficiência e o atendimento de pessoas e grupos em situação de violação de direitos ou de violência. Embora a resolução imponha restrições para situações de violação de direitos, ela não veda categoricamente o atendimento a pessoas com deficiência, desde que respeitadas as devidas condições técnicas e éticas.
B - Refere-se ao atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência e ao atendimento de crianças e adolescentes. Apesar das situações de urgência e emergência serem restritas, o atendimento a crianças e adolescentes pode ser realizado, desde que cumpridas as normas éticas e regulamentares.
C - Cita o atendimento de pessoas e grupos em situação de emergência e desastres e o atendimento às pessoas com deficiência. Embora o atendimento em situações de emergência e desastres seja vedado, o atendimento a pessoas com deficiência, por si só, não é proibido na resolução.
D - Menciona o atendimento às pessoas com deficiência e o atendimento de pessoas e grupos em situação de emergência e desastres. Novamente, o atendimento a pessoas com deficiência não é vedado categoricamente, diferentemente do atendimento em emergências e desastres.
A escolha da alternativa E como correta se dá porque ela combina duas categorias que efetivamente são vedadas na prestação de atendimentos online segundo a resolução: situações de emergência e desastres, além de situações de violação de direitos ou violência.
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O atendimento de pessoas e grupos em situação de emergência e desastres pelos meios de tecnologia e informação previstos nesta Resolução é vedado, devendo a prestação desse tipo de serviço ser executado por profissionais e equipes de forma presencial. (Vide Resolução do Exercício Profissional nº /2020)
Art. 8º É vedado o atendimento de pessoas e grupos em situação de violação de direitos ou de violência, pelos meios de tecnologia e informação previstos nesta Resolução, devendo a prestação desse tipo de serviço ser executado por profissionais e equipes de forma presencial. (Vide Resolução do Exercício Profissional nº /2020)
Art. 9º A prestação de serviços psicológicos, por meio de tecnologias de informação e comunicação, deverá respeitar as especificidades e adequação dos métodos e instrumentos utilizados em relação às pessoas com deficiência na forma da legislação vigente.
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