“Milton era viúvo e veio a falecer tendo a seguinte situaçã...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Ademais, inteligência do art. 77, § 2º da Lei 8.213/1991, a percepção da pensão por morte cessa para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Outrossim, ainda que sejam estudantes universitários, os filhos ou a pessoa a ele equiparada ou o irmão, não tem prorrogado o direito que percepção do benefício além dos vinte e um anos de idade, consoante Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Quanto ao menor, por ele tutelado, prevê o que o art. 16, § 2º da Lei 8.213/1991, que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento, que não é o caso do menor de 12 anos que vivia sobre a tutela de Milton, certo que possui vasto patrimônio. A partir do exposto, é possível analisar as assertivas, conforme segue.
A) Correta a assertiva, nos termos da legislação e entendimento jurisprudencial supramencionados, sejam eles, art. 16, § 2º e arts. 76 e 77, caput e § 2º ambos Lei 8.213/1991, bem como a Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
B) Nos termos do art. 77, § 2º da Lei 8.213/1991, a percepção da pensão por morte cessa para o filho ou a pessoa a ele equiparada ou o irmão ao completar vinte e um anos de idade, ou independente de idade aquele que for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
C) A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário conforme Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
D) A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário conforme Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Além disso, o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, contudo não era o caso, visto a existência de patrimônio.
Gabarito do Professor: A
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO - LETRA A
Lei 8.213/91
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Alternativa A. Apenas o filho de 19 anos e o filho inválido fazem jus a pensão por morte, uma vez que todos os demais perderam a sua qualidade de dependente (filhos ao atingirem 21 anos de idade) ou não é considerado dependente (menor sob tutela que não depende economicamente do segurado).
Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/trf2-comentarios-da-prova-de-direito-previdenciario-ajof-e-ajaj/
Apenas para completar os comentários dos colegas, ressalte-se ser pacífico o entendimento de que o filho maior de 21 anos não tem direito a receber pensão por morte, ainda que esteja cursando faculdade.
Nesse sentido, a Súmula 37 da TNU: A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.
O menor tutelado tinha um vasto patrimônio, ou seja, não dependia economicamente de Milton.
Se não dependia economicamente de Milton, não será considerado dependente para fins previdenciários.
Lei 8.213, Art. 16. § 2º. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
@locomotiva_resumos
Trata-se a pensão por morte de um benefício previdenciário devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, nos seguintes casos:
- ◆ Morte do Segurado;
- ◆ Morte Presumida do Segurado.
- ● Mediante sentença declaratória de ausência
- ● Em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre.
Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda da qualidade de segurado salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria segundo a legislação em vigor à época da implementação das condições para se aposentar.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo