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Q787886 Direito Previdenciário
“Milton era viúvo e veio a falecer tendo a seguinte situação jurídica: era pai de 3 filhos que, atualmente, têm 19, 21 e 23 anos de idade, todos estudantes universitários. Além disso, Milton tinha um menor de 12 anos que vivia sob sua tutela, mas que possui vasto patrimônio, até então administrado pelo finado. Quando jovem, Milton teve um relacionamento amoroso passageiro, do qual nasceu um filho, atualmente com 30 anos de idade, inválido desde o nascimento.” Diante da situação retratada e da legislação em vigor, assinale a alternativa correta.
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Cediço que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, nos termos do art. 76, caput da Lei 8.213/1991. Ainda, a pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais, nos termos do art. 77, caput da mencionada lei.

Ademais, inteligência do art. 77, § 2º da Lei 8.213/1991, a percepção da pensão por morte cessa para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Outrossim, ainda que sejam estudantes universitários, os filhos ou a pessoa a ele equiparada ou o irmão, não tem prorrogado o direito que percepção do benefício além dos vinte e um anos de idade, consoante Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Quanto ao menor, por ele tutelado, prevê o que o art. 16, § 2º da Lei 8.213/1991, que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento, que não é o caso do menor de 12 anos que vivia sobre a tutela de Milton, certo que possui vasto patrimônio. A partir do exposto, é possível analisar as assertivas, conforme segue.

A) Correta a assertiva, nos termos da legislação e entendimento jurisprudencial supramencionados, sejam eles, art. 16, § 2º e arts. 76 e 77, caput e § 2º ambos Lei 8.213/1991, bem como a Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
B) Nos termos do art. 77, § 2º da Lei 8.213/1991, a percepção da pensão por morte cessa para o filho ou a pessoa a ele equiparada ou o irmão ao completar vinte e um anos de idade, ou independente de idade aquele que for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
C) A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário conforme Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
D) A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário conforme Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Além disso, o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, contudo não era o caso, visto a existência de patrimônio.



Gabarito do Professor: A

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GABARITO - LETRA A

 

Lei 8.213/91

 

Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. 

§ 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará:      

II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;   

Alternativa A. Apenas o filho de 19 anos e o filho inválido fazem jus a pensão por morte, uma vez que todos os demais perderam a sua qualidade de dependente (filhos ao atingirem 21 anos de idade) ou não é considerado dependente (menor sob tutela que não depende economicamente do segurado).

Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/trf2-comentarios-da-prova-de-direito-previdenciario-ajof-e-ajaj/

Apenas para completar os comentários dos colegas, ressalte-se ser pacífico o entendimento de que o filho maior de 21 anos não tem direito a receber pensão por morte, ainda que esteja cursando faculdade. 

 

Nesse sentido, a Súmula 37 da TNU: A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.

O menor tutelado tinha um vasto patrimônio, ou seja, não dependia economicamente de Milton.

Se não dependia economicamente de Milton, não será considerado dependente para fins previdenciários.

Lei 8.213, Art. 16. § 2º. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

 ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

@locomotiva_resumos

Trata-se a pensão por morte de um benefício previdenciário devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, nos seguintes casos:

  • ◆ Morte do Segurado;
  • ◆ Morte Presumida do Segurado.
  • ● Mediante sentença declaratória de ausência
  • ● Em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre.

Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda da qualidade de segurado salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria segundo a legislação em vigor à época da implementação das condições para se aposentar.

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